Atividade 3 autodesenvolvimento direitos fundamentais
Por: Raquel Martins • 23/9/2015 • Trabalho acadêmico • 412 Palavras (2 Páginas) • 352 Visualizações
Faculdade Ahanguera kroton fac3 taquaral
Faculdade de Direito
Nome : Marcos Roberto da Silva
AVA .direitos Humanos
O meio Ambiente como um Direito fundamental da pessoa humana ,direito fundamental de 3° Geração
O tema aborda a tematica do meio ambiente ,que é um direito difuso ,e pertence a categoria dos Direitos fundamentais .
Quando o seu enfoque é analisado ,enfoque constitucional .Estudando a triplice dimensão ,qual seja ,individual ,coletiva e intergeracional ,buscamos demostrar os seus diversos modos de aplicação ,e em contra partida temos ,relevancia ,e umq extensão de direitos a sadia qualidade de vida .
O assunto tem como enfase ,o estudo do Direito constitucional ambiental ,em suas variadas dimensões ,individual ( direito individual a uma vida dgna e saudavél ) Social ( Meio Ambiente como um bem difuso e, integrante do patrimonio coletivo da humanidade ), e intergeracional ( dever de preservação ambiental para as gerações futuras ).
Dimenssão Constitucional do meio ambiente
O meio ambiente é um bem juridico e que hoje no secúlo XXI ,ganhou grande destaque ,segundo segundo os constitucionalistas ,hoje nnhum assunto tem mais difusidade do que o meio ambiente.
Haja vista que é um patrimonio que pertence a todos e , a ninguém em particular ,todos tem proveito positivo na sua preservação e, em contra partida todos tem prejuizos com a sua degradação .
Esta conceituado no artigo 3° inciso I ,da lei n° 6938 de 31 de agosto de 1981 ,que dispõe sobre a politica nacional do meio ambiente ,como o conjunto de condições ,leis ,influências e interações de ordem fisica ,quimica e biologica ,que permite ,abriga e rege a vida em todas as suas formas
A constituição Federal em seu atrigo 225 ,dispõe que o meio ambiente é um bem publico de uso comum do povo e que todos os cidadaõs tem direito ,das gerações presentes e futuras ,estando o poder publico e a coletidade ,obrigados a praticar com muita enfase ,a preservação e ,defender o meio ambiente ,agindo como um fiscalizador do estado centralizador do poder .
Considerações finais
O meio ambiente ,o direito ao meio ambiente é um direito fundamental de terceira geração ,fica claro que todos os nindividuos dessa sociedade ,indepententemente da idade ,tem ao menos o dever de saber que ,é necessario preservar para que a sua geração e as vindouras tenham direito a usufluir do meio ambiente .
Bibliografia
Tiago do Amaral Rocha
Mariana Oliveira Barreiros de Queiroz
Fonte
Ambito juridico .com .br
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