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Atividade de Direitos Fundamentais

Por:   •  6/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.595 Palavras (11 Páginas)  •  66 Visualizações

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FACULDADE CESUMAR DE PONTA GROSSA

CURSO: DIREITO SÉRIE: 3º PERÍODO NOTURNO

Alunas: Ana Claudia Moreira Gomes

RA:22225592-2

Elenice

RA:22224645-2

Jennefer Matozo Jesus

RA:22228851-2

ATIVIDADE DE ESTUDO PROGRAMADA DO 1º BIMESTRE

PONTA GROSSA

2023


RESUMO

O presente trabalho visa diagnosticar os problemas enfrentados pelos munícipes de Ponta Grosa, bem como buscar soluções acerca das demandas apresentadas. Com isso, foram elaboradas pesquisas junto aos munícipes para diagnosticar as dificuldades cotidianamente enfrentadas pela população ponta grossense, nas quais foi possível constatar a falta de segurança pública, saúde, educação, esporte e cultura e o desleixo com o meio ambiente. Entre os problemas relatados pelos munícipes, certificou-se que o maior é a falha na segurança pública e com isso, foram pensadas em diversas maneiras de tentar solucionar o problema. Dessa forma, ante a ineficácia das ações já instauradas, foi pensado na elaboração de um projeto de lei de iniciativa popular, a qual está assegurada na Lei 9.709/1998. Ademais, esta é de suma importância para uma justa democracia, pois, permite ao cidadão a sua participação na elaboração das leis visando melhorias no cenário local e não apenas votar para eleger seus representantes. Contudo, faz-se necessário aprofundarmos no assunto da segurança pública explorando os problemas e as ideias que justifiquem a resolução ante a demanda apresentada. Nesse contexto, serão apresentados os diagnósticos encontrados, bem como opções que possam ser efetivas na resolução dos problemas. A perspectiva da população é a obtenção das garantias visando melhorias na segurança pública do município.

Palavras-chave: Segurança pública. Saúde. Educação. Legislação. Constituição federal.  

 

1 INTRODUÇÃO

 Nesse contexto, discutiremos acerca do município de Ponta Grossa, o qual vem crescendo cada vez mais e com isso os problemas tendem a aumentar, entre eles o mais preocupante é a criminalidade e por conta da constante insegurança dos moradores, alguns evitam sair de casa à noite, especialmente em áreas consideradas mais perigosas.

A falta de segurança nas ruas é um problema social que afeta principalmente a rotina de quem precisa se deslocar para o trabalho ou estudar, principalmente em regiões com menos infraestrutura urbana. De acordo com dados da secretaria de segurança pública do Paraná, o número de assaltos e roubos na cidade cresceu significativamente nos últimos anos e só no ano de 2021 foram registrados 971 roubos e furtos no município, um aumento de 29% em relação ao ano anterior. Segundo relatos e dados da 13ª Subdivisão Policial da cidade, apenas no primeiro trimestre de 2022, foram 282 furtos constatados em estabelecimentos de comércio, com um aumento de 27% em comparação ao ano interior.

Em reportagem divulgada no dia 02 de outubro de 2022, a RPC - Ponta Grossa pontuou as reclamações dos empresários, vendedores e comerciantes em relação ao alto número de furtos que estão ocorrendo em bairros da cidade. Cinco proprietários de revenda de veículos relataram que encontraram seus automóveis destruídos, dos quais foram extraídos vários equipamentos e os criminosos ainda levaram pertences do comércio, como computadores e impressoras.

Por conta dos prejuízos, os comerciantes optaram pela instalação das câmeras de segurança acreditando que as imagens irão auxiliar na identificação dos indivíduos e até mesmo evitar que o roubo ou furto aconteça, pois, acreditam que no momento que os bandidos visualizarem as câmeras terão medo das consequências e desistirão de cometer o crime. Outro ponto importante a considerar são os crimes contra a pessoa que vem crescendo consideravelmente e só no mês de janeiro de 2023 foram registrados 7 casos de homicídios, nestes, as vítimas eram homens com idade entre

18 e 57 anos de idade, conforme o site de notícias Jornal da manhã de Ponta Grossa divulgado em 20 de janeiro de 2023.

Embora, a segurança pública esteja albergada pela Constituição Federal de 1988, as entidades governamentais enfrentam dificuldades para o estabelecimento de estratégias efetivas de combate à violência, pois, as medidas repreensivas não se mostram eficazes no combate ao fenômeno da violência, circunstância que vêm a exigir do poder público uma discussão ampla junto à sociedade referente às ações adequadas para cada região.

Nesse contexto, adentramos aos aspectos que possibilitam o surgimento da criminalidade e ao aprofundarmos o estudo podemos afirmar que a violência é estrutural e sistêmica ante a profunda desigualdade social que vivemos em nosso país. A ineficácia das ações policiais na manutenção da segurança, a ausência e a negligência do Estado, as falhas no sistema judiciário, o aumento da circulação de armas e o tráfico de drogas, são questões que favorecem ao fenômeno da violência.

Para combater a criminalidade nas ruas de Ponta Grossa, é necessário um esforço conjunto entre governos, organizações locais e população em geral. Não obstante o investimento em políticas públicas que melhore a qualidade de vida dos moradores, com a criação de oportunidade de trabalho, educação e lazer, além disso, é fundamental investir em segurança pública, com a contratação de mais policiais e a melhoria da infraestrutura urbana, incluindo iluminação pública adequada e calçadas seguras. Mas a quem compete essas funções? A Lei 13.675/18 disciplina a organização e o funcionamento da segurança pública e em seu artigo 2° a coloca como dever do Estado.

Brasil. Lei 13.675, de junho de 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

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