Atividade Direito Penal III- Art 13/CP
Por: angellorrane • 22/11/2015 • Trabalho acadêmico • 622 Palavras (3 Páginas) • 1.331 Visualizações
2º Trabalho de Direito Penal III
Valor: 15 pontos
1- Nos crimes dolosos contra a vida, na modalidade comissiva por omissão, a posição de garante se comunica a quem não ostenta essa condição, mesmo havendo homogeneidade de elemento subjetivo?
R: Não se comunica, pois só o que estiver na posição de garantidor que tem a obrigação de agir e impedir o resultado.
2- Suponha que, com a exclusiva intenção de fazer uma brincadeira, o agente “Bodão” empurre sua amiga “Penha” da ponte, fazendo com que esta caia em um rio próximo à cidade em que residem. Após cair dentro do rio, “Penha” demora a voltar à superfície, razão pela qual “Bodão”, inicialmente sorrindo, começa a se preocupar.. Após segundos, “Penha” ressurge pedindo socorro, eis que estava aparentemente afogando.. “Bodão”, querendo continuar a “brincadeira”, grita: “eu já vou.. marca 10 aí...” Após aguardar mais um pouco, “Bodão” se certifica que a situação era, de fato, mais séria. No entanto, resolve não pular eis que, se a vítima não estava conseguindo nadar ali, provavelmente também não conseguiria, embora fossem “calmas” as águas daquele rio. A irmã mais velha de “Penha” e seu avô também presenciaram o fato mas, com receio de possível afogamento, também se abstiveram de intervir, razão pela qual Penha finalmente veio a falecer afogada. Defina a responsabilidade penal de cada um, apontando o artigo, parágrafo, inciso ou alínea eventualmente existente, fornecendo as justificativas necessárias para a correta capitulação jurídica do fato, passando pela compreensão de possível omissão própria ou imprópria.
R: Nesse caso aplica-se a teoria da imputação objetiva, no qual o resultado só pode ser atribuído a alguém que deu causa a ele, criando um risco proibido, e se esse resultado era previsível e dirigível pelo agente. Ou seja, foi praticado um crime omissivo impróprio, ou comissivo por omissão, onde Bodão era o garantidor e tinha obrigação e dever de agir. Bodão respondera pelo resultado, que foi o homicídio de acordo com o artigo 13 §2°/CP, pois seu comportamento anterior (empurrando Penha no rio) criou o risco da ocorrência do resultado, sendo assim ele tinha a obrigação de impedir o resultado. A irmã e o avô responderão pelo artigo 135/CP pelo fato de ter omitido socorro.
3- Antônio, com dolo de matar, coloca veneno na marmita de Roberto, que, em razão da ingestão do alimento, vem a desfalecer... Julgando-o morto, arremessa seu corpo do alto da ponte próximo à cidade de Januária. A vítima não morreu em razão da ingestão do veneno, mas sim em razão do traumatismo craniano sofrido, uma vez que sua cabeça bateu em um dos pilares da ponte, sendo esta a sua causa mortis. Diante o caso concreto indaga-se:
- O agente responde pelo homicídio qualificado pelo emprego de veneno ou responde, em tese, pelo homicídio simples (o traumatismo craniano em razão da queda, por si só, não é qualificadora..)?
R: O dolo é geral e abrange toda a situação, até a consumação, devendo o sujeito ser responsabilizado por homicídio doloso consumado, desprezando-se o erro incidente sobre o nexo causal, por se tratar de um erro meramente acidental. Mas leva-se em conta o meio que o agente tinha em mente (emprego de veneno), para fins de qualificar o homicídio, e não aquele que, acidentalmente, acabou empregando (traumatismo craniano). Ou seja, Antônio responderá pelo homicídio qualificado pelo emprego de veneno.
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