Atividade de Pesquisa Trabalhista
Por: Pedro751953 • 23/4/2023 • Trabalho acadêmico • 772 Palavras (4 Páginas) • 92 Visualizações
Tema: Explique a Ação Civil Pública no Processo Trabalhista (Destacando as Características Próprias neste Contexto). Explique o Papel do MPT na Propositura da Ação Civil Pública e Cite Exemplo.
Se faz necessário entender que esse tema da ação civil pública foi debatido no ano de 1985 por meio de Lei. Essa lei determinou que essas ações civis públicas podem atuar em diversas áreas como consumidor, estéticos , turismo e outras áreas.
A CF de 88, em conjuntura com os princípios da dignidade humana e o valor do trabalho reconhecido pela sociedade. Colocou no ordenamento jurídico a inovação da coletividade dos interesses do trabalho, fazendo com que essas ações coletivas são de suma importância na proteção dos direitos
Portanto, essas ações de suma importância está prevista no art. 129, inciso III, da CF, que visão essa defesa de interesse a proteção de direitos fundamentais no caso dos trabalhadores.
As ações civis públicas no âmbito da justiça de trabalho se encontram em Lei Complementar 75/93, que versa sobre as funções do MPT:
CAPÍTULO II
Do Ministério Público do Trabalho
SEÇÃO I
Da Competência, dos Órgãos e da Carreira
Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
(...)
III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
As características dessas ações, no âmbito trabalhista, devem prevenir a recorrencia de certas condutas e também a de novas lesivas ao direito do trabalho, o principal objeto dessas ações são as obrigações de fazer, suportar ou não fazer. Podendo ocorrer condenação pecuniária caso seja impossível o cumprimento da obrigação da maneira necessária, bem como para reparar os prejuízos já causados. Ressalta-se a possibilidade de ser pleiteada danos morais coletivos nesses processos trabalhistas previstos em Lei 7.898/90.
No que se Refere ao Papel do MPT na Propositura da Ação Civil Pública: no tocante deste tema, se torna importante contextualizar de forma sintética o que seria o Ministério Público do Trabalho - MPT, que renasceu em 1988 com a Constituição Federal, visto que antes o MPT possuía pouca importância no âmbito jurídico, sendo disciplinada suas funções no art 129 da CF:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Mesmo com este artigo, ainda foi necessário o LC 75/93, que dirimiu este problema em seu art. 83:
Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
Portanto, o MPT,pelo novo desenho constitucional, atua como defensor da sociedade e garantidor suplementar dos direitos dos trabalhadores.
O MPT possui legitimidade para instituir ações civis públicas, que se destinam à defesa de interesses transcendentes a um indivíduo partindo para o coletivo. Diante do exposto, fica claro que o MPT, tem como função principal a capacidade de ajuizar as ações civis públicas em conjunto com os sindicatos e entes públicos, tendo sua função claramente expressa na CF e também na LC nº 75/93, bem como o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que define o MPT como ente legítimo para intitular essas ações.
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