Qual matéria, das incluídas na "Atividade Financeira do Estado", é objeto de estudo do Direito Tributário?
Por: Robertatg • 4/5/2017 • Projeto de pesquisa • 306 Palavras (2 Páginas) • 447 Visualizações
- Qual matéria, das incluídas na "Atividade Financeira do Estado", é objeto de estudo do Direito Tributário?
Definido no art. 3° do CTN. A atividade financeira do Estado é regulada pelo Direito Financeiro. Essa atividade inclui a tributação, que em virtude de sua importância emprestou destaque às regras jurídicas que a disciplinam, surgindo um novo ramo do Direito, o Tributário, que se destacou do Financeiro.
- Qual o objeto do Direito Financeiro?
Estuda a atividade financeira do estado sob o ponto de vista jurídico. Pode-se dizer também que o direito financeiro é o ramo do direito que normatiza a atividade financeira do estado. Seu objeto material é o mesmo da ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.
- O que se entende por "competência residual" no Sistema Tributário Nacional?
A competência residual tributária é exercida pela União, que, através de lei complementar, pode instituir impostos que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal. Portanto, exigem lei complementar, devem ser não cumulativos e devem ter fato gerador ou base de cálculo diferentes dos já previstos. Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.
- O que se entende por "competência privativa" no Sistema Tributário Nacional?
Na competência privativa somente o ente político indicado pela CF que terá a competência tributária para editar leis que instituam abstratamente os respectivos impostos. Com a devida observação, entretanto, na disposição do artigo 148, o qual também, inclui a instituição de empréstimos compulsórios. Portanto, a própria CF já determina previamente o rol de impostos de competência de cada ente tributante.
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