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Atividades de Direito do Trabalho

Por:   •  25/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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Aluno(a): Luisa Epifânia Pimenta Campos      R.A: 11614498        

Turma 6n2/Noite

QUESTÕES:

  1. Esboce uma comparação entre a regulamentação da terceirização lícita de mão-de-obra antes e depois da reforma trabalhista.

A terceirização ilícita antes da reforma trabalhista era a que ocorria na atividade-fim da tomadora, ou, ainda, nas hipóteses em que restasse configurada a subordinação estrutural do tomador de serviços com o trabalhador. Com a reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017, considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

  1. Explicite as hipóteses de responsabilidade solidária entre tomador de mão-de-obra terceirizada e empresa prestadora de serviços.

A responsabilidade será solidária quando em uma mesma obrigação houver mais de um responsável pelo seu cumprimento.

Assim, estando diante de uma situação na qual a responsabilidade é solidária, poderá o credor exigir o cumprimento da responsabilidade de ambos os devedores ou de apenas um deles, cabendo àquele que cumprir a obrigação o direito de regresso contra o devedor solidário.

A CLT, em seu art. 455, traz um exemplo de responsabilidade solidária:

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

Nesse caso, tanto o subempreiteiro quanto o empreiteiro principal responderão diretamente pelas obrigações oriundas do contrato de trabalho celebrado. Por último, devemos saber que a responsabilidade solidária não se presume, sempre resultará da vontade expressa das partes ou da lei.

• Exceção: a Administração Pública terá responsabilidade subsidiária se ficar demonstrada a sua culpa "in vigilando", ou seja, somente será responsabilidade se ficar comprovado que o Poder Público deixou de fiscalizar se a empresa estava cumprindo pontualmente suas obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais.

Assim, para o TST, a Administração Pública deveria ter o dever de fiscalizar se a empresa contratada (prestadora dos serviços) está cumprindo fielmente seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. Se houve fiscalização, não haveria responsabilidade subsidiária do Poder Público em caso de inadimplemento. Se não houve fiscalização, o Poder Público deveria responder subsidiariamente pelas dívidas deixadas pela empresa, considerando que houve culpa "in vigilando".

  1. O que diferencia um trabalhador diarista de um empregado doméstico?

O empregado doméstico são pessoas que prestam serviço a uma pessoa ou família, de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal, só sentido de que o labor não pode ser prestado por terceiro e sim, pelo próprio contratado.  Ao contrário das diaristas, as empregadas domésticas possuem diversos direitos trabalhistas, como, salário mínimo, hora extra, jornada de trabalho, banco de horas, férias, 13º salário, etc.

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