Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada
Por: Gabriel Fernandes Pedro • 5/11/2018 • Dissertação • 863 Palavras (4 Páginas) • 446 Visualizações
Anna Luiza Massarutti Cremonezi[pic 1][pic 2]
Gabriel Fernandes Pedro
Henrique Mariano
João Pedro Medici Lima
Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada
[pic 3]
TURMA 83 – SALA 1000
LONDRINA
JULHO/2018
Anna Luiza Massarutti Cremonezi
Gabriel Fernandes Pedro
Henrique Mariano
João Pedro Medici Lima
Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido e Coisa Julgada[pic 4]
TURMA 83 – SALA 1000
LONDRINA
JUNHO/2018
INTRODUÇÃO
ATO JURÍDICO PERFEITO
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 6°, §1:
“Reputa‑se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”
Desse modo, é o ato humano realizado de acordo com a lei vigente a época da sua consumação, em outras palavras, quando a pessoa o realizou, esse ato estava dentro da lei, ou seja, nos termos da lei.
Nesse contexto, fazendo a análise da Lei de Introdução ao Código Civil, é entendido que ela não se define em uma lei, mas se consiste em uma lei de introdução às leis. Além disso, funciona como uma maneira do Estado preservar a segurança das relações jurídicas, por se constituir em um sistema de Lei que não prejudique as minorias de representatividade por aqueles com poder de modificar a lei em favor e benefício individual. Ou seja, pela força do poder, prevalecer os interesses em detrimento ao menos favorecidos socialmente e economicamente.
O ato jurídico perfeito é um instituto o qual foi contemplado pelo constituinte sob o aspecto formal. É aquele ato que nasce e se molda sob o respaldo da lei, tendo todas as obrigações necessárias exigidas pela norma vigente. Há proteção indireta, visto que não se pode declarar invalidade do ato jurídico se provier lei nova mais severa.
Tal instituto é um ato o qual se desenvolve, se complementa e se tonifica em conformidade com o ordenamento jurídico vigorante. Por isso ele é chamado de ato jurídico perfeito, assim, o ato assim nascido se integra ao patrimônio jurídico de quem dele se favorece, adquirindo o usufruidor, um direito definitivo.
Ademais, o ato jurídico perfeito, desde que bem celebrado, deve ser atendido e executado, independentemente de qual tenha sido a relação jurídica. É a garantia da estabilidade jurídica, o que, por conseguinte, traz o triunfo da coesão da sociedade. Nesse contexto, resguarda aos cidadãos a garantia e a plenitude das relações jurídicas, elemento da própria convivência social.
DIREITO ADQUIRIDO
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 6°, §2:
“Consideram‑se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo co‑ meço do exercício tenha termo pré‑fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”
oi
COISA JULGADA
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 6°, §3:
“Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso”
Segundo Venosa[1], refere-se à coisa julgada material, aquela em que a lide ou a questão de mérito deduzida em juízo que é devidamente decidida e, ao seu lado, coloca-se aquela que decide questões processuais dentro de um processo, a coisa julgada formal, ou preclusão máxima. Como exposto no Art. 502 do Código de Processo Civil (CPC/2015), a coisa julgada material é a autoridade que torna indiscutível uma decisão de mérito não mais sujeita à recurso.
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