Atps direito civil viii
Por: Talita Silva • 26/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.923 Palavras (8 Páginas) • 344 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO
DIREITO CIVIL VIII
CRISTIANA BATISTA FEREIRA DA SILVA RA: 111272289
KATIA DA SILVA MEDEIROS LUZ RA: 111364124
LEANDRO LORONHA CARRACO RA: 111389534
MARIA MANUELA OLIVEIRA DA SILVA RA:111525713
TALITA SILVA GOMES DOS SANTOS RA: 111526329
TRABALHO DE DIREITO CIVIL VIII
PROFESSOR ALEKSANDER MATOS PEGO
SÃO PAULO
2014
CRISTIANA BATISTA FERREIRA DA SILVA
KATIA DA SILVA MEDEIROS
LEANDRO LORONHA CARRACO
MARIA MANUELA DA SILVA
TALITA SILVA GOMES DOS SANTOS
TRABALHO DE DIREITO CIVIL VIII
Trabalho apresentado à disciplina de Direito civil VIII,
ministrada pelo Professor Aleksander Matos Pego como obtenção de nota na Atividade Supervisionada (ATPS).
São Paulo
2014
SUMARIO
Introdução ................................................................................................................. 4 |
ETAPA 3 Passo 1 (Leitura) Passo 2.........................................................................................................................5 |
ETAPA 4 Passo 1 (Leitura) Passo 2............................................................................................................................9 Referências Bibliográficas..........................................................................................12 |
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo realizar a atividade proposta como forma de aprendizagem na disciplina de Direito Civil VIII, desenvolvendo a atividade proposta e analisando O Direito de Sucessão.
ETAPA 3
PASSO 1
Estudar no PLT da disciplina os principais aspectos das disposições gerais da sucessão testamentária, fazendo atenta leitura com apontamentos e correlações aos dispositivos legais contidos no Código Civil Brasileiro, com especial atenção ao artigo 1857 e seguintes do Código Civil brasileiro.
PASSO 2
Considerar o caso apresentado no Passo 2 da Etapa 2, sendo que após a primeira consulta, João Carlos apresenta novas informações e formula novos questionamentos. Diante dos questionamentos abaixo apresentados, elaborar esboço do parecer complementar, devidamente fundamentado na doutrina e na jurisprudência.
Considerar as seguintes informações complementares:
1) A falecida deixou uma dívida de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), correspondente a um financiamento bancário – crédito direito ao consumidor – o qual o consulente tomou conhecimento após a primeira consulta. Diante dessa informação, questiona como irá repercutir no arrolamento e na partilha dos bens.
É sabido que as obrigações do autor da herança não desaparecem com a morte, se esta não for personalíssima acompanhará o patrimônio deixado pelo “de cujus”, posteriormente serão transferidos para seus herdeiros dentro das forças da herança, como dispõe os artigos 1.997 do código civil e 597do código de processo civil. De acordo com a lei civil vigente, os bens e valores do falecido só serão partilhados entre os herdeiros após o pagamento das dívidas, ou seja, descontados antes da partilha.
Desta forma é de conhecimento do herdeiro João Carlos a dívida bancaria adquirida em vida pela a autora da herança senhora Maria do Céu no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) assim com seu consentimento, habilita o credor no inventário, nos termos do artigo 1.017 e parágrafos do Código de Processo Civil. Diante da nova situação relatada pelo herdeiro, deve-se requerer o valor devido antes da liquidação da herança para que ocorra a inclusão do crédito no polo passivo do espólio, deduzindo -se -lhe o valor no cálculo do imposto, assim o valor do espolio divisível para os herdeiros é de 600.000,00 (seiscentos mil reais). No mesmo entendimento estar os doutrinadores Carlos Roberto Gonçalves e Humberto Theodoro Junior e a relatora Carmelita Brasil em julgado a seguir exposto;
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.
O ART. 988 DOCPC ELENCA O ROL DOS LEGITIMADOS CONCORRENTES PARA REQUERER ABERTURA DO INVENTÁRIO, DENTRE ELES O CREDOR DO AUTOR DA HERANÇA (ART. 988, INCISO VI), TENDO INCLUSIVE A POSSIBILIDADE DE ABERTURA DE OFÍCIO DO INVENTÁRIO PELO JUIZ COMPETENTE, CONSOANTE ART. 989, NAS HIPÓTESES EM QUE NENHUM DOS LEGITIMADOS O FIZER NO PRAZO LEGAL. NA CONDIÇÃO DE CREDORA DO DE CUJUS, A AUTORA REQUEREU A ABERTURA DO INVENTÁRIO E COLACIONOU CERTIDÕES QUE DEMONSTRAM, À PRINCÍPIO, QUE O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO AINDA NÃO HAVIA SIDO INICIADO, SENDO POSSÍVEL O AJUIZAMENTO POR FORÇA DA LEGITIMIDADE CONCORRENTE. A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO ANTES MESMO DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE CONTRARIOU AS DISPOSIÇÕES DO REGRAMENTO PROCESSUAL E VIOLOU A GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, SENDO QUE O INTERESSE DE AGIR DO REQUERENTE É MANIFESTO, UMA VEZ QUE CONSTA NA CERTIDÃO DE ÓBITO COLACIONADA AOS AUTOS A INFORMAÇÃO SEGUNDO A QUAL A FALECIDA DEIXOU BENS A INVENTARIAR E, A PRINCÍPIO, PODEM RESPONDER PELO DÉBITO INDICADO NA EXORDIAL.
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