Atps parte 1 direito do trabalho 3 semestee
Por: Nando Azevedo • 23/9/2015 • Trabalho acadêmico • 644 Palavras (3 Páginas) • 381 Visualizações
Relatório das conclusões da equipe da ETAPA 1
Os princípios no do Direito tem uma função importantíssima pois, além de apresentarem natureza normativa, eles exercem certa função reguladora das relações sociais como ocorre nas demais normas jurídicas. Dotados de um grau de abstração e generalidade superior quando comparados às regras servem de sustentação de todo o sistema, fazendo com que a sua violação seja mais grave do que violar uma norma porque implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. O Direito do Trabalho se submete aos Princípios Gerais do Direito e a outros Princípios Específicos do Direito do Trabalho. Dentre os princípios específicos podemos citar o:
- Princípio de proteção;
- Princípio da irrenunciabilidade;
- Princípio da primazia da realidade;
- Princípio da continuidade da relação de emprego;
Estes princípios exercem relevantes funções no sistema jurídico e são sintetizadas em três aspectos:
- Integração do ordenamento jurídico;
- Interpretação das normas jurídicas;
- Inspiração ao legislador;
O Princípio de Proteção é o fundamento e a base do Direito do Trabalho e divide-se em:
- Princípio da Prevalência da norma mais favorável ao trabalhador;
- Princípio da Prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador;
- Princípio da interpretação: in dubio, pro misero (in dubio, pro operário);
O Princípio da Prevalência da Condição mais Benéfica ao Trabalhador determina que todo tratamento favorável ao trabalhador, concedido tacitamente e de modo habital, prevalece, não podendo ser suprimido. Para se aplicar este princípio deverá haver a satisfação de quatro elementos fundamentais:
- Condição mais favorável que a legal ou a contratual;
- Habitualidade da concessão da benesse, salvo quando o benefício foi concedido de forma expressa (oral ou escrito);
- Concessão voluntária e incondicional;
- Não haver impedimento legal para sua incorporação ao contrato;
O Princípio da Norma mais Favorável pressupõe a existência de conflito de normas aplicáveis a um mesmo trabalhador. Neste caso, deve-se optar pela norma que for mais favorável, pouco importando sua hierarquia formal. Faz-se necessário a observação de que existem três tipos critérios de comparação: Atomista, Conglobamento e Intermediária. A teoria atomista é o critério que leva em conta o benefício isolado contido em cada norma, aglutinando-os, somando-os em uma só. A teoria do conglobamento se preocupa com a norma com um todo, respeitando seu conjunto. A teoria intermediária seleciona os institutos existentes entre as duas normas e escolhe exclusivamente o mais benéfico de cada norma para aplica-lo ao trabalhador.
O Princípio do In Dubio Pro Misero ou In Dubio Pro Operário observa que o intérprete deve optar, diante da norma que comporte mais de uma interpretação razoável e distinta, por aquela que seja mais favorável ao trabalhador, já que é considerado a parte mais fraca da relação. Para que seja aplicado este princípio deverão estar presentes dois requisitos:
- Dúvida razoável sobre o alcance da norma legal;
- Não estar em desacordo com a vontade expressa do legislador;
Assim, concluímos a análise dos componentes do Princípio da Proteção ao Trabalhador.
Por sua vez, o Princípio da Primazia da Realidade determina que para o Direito do Trabalho prevalecem os fatos reais sobre as formas ou seja a verdade real. Este princípio destina-se a proteger o trabalhador, já que seu empregador poderia, com relativa facilidade, obrigá-lo a assinar documentos contrários aos fatos e aos seus interesses.
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