ATPS O DIREITO TRABALHO
Por: ROSEMARY CARVALHO • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 6.106 Palavras (25 Páginas) • 275 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
UNIDADE OSASCO
BACHARELADO - DIREITO
Beatriz Natally Melo Silva R.A: 8408090376
Michael Douglas de Sousa Mattos R.A: 8406128241
Priscila Martins Granda Mier R.A: 8407138170
Rosemary Carvalho Dos Reis Silva R.A: 8208955957
Wesley de Oliveira Morais R.A: 1299278915
PROFESSOR NORDSON GONÇALVES DE CARVALHO
DISCIPLINA : DIREITO DO TRABALHO I
TURMA 3ºC
ATPS – Atividades Práticas Supervisionadas
ETAPAS I E II
OSASCO
2015
DIREITO DO TRABALHO I
Atividades Praticas Supervisionadas ATPS apresentada ao curso de Direito da UNIAN- Universidade Anhanguera requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito.
OSASCO
2015
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 04
- QUESTIONÁRIO ETAPA I 05
3 RELATORIO Aula TEMA: Teoria Geral do Direito do Trabalho 06
3.1 Princípios da Proteção 07
3.2 Princípios da Irrenunciabilidade 08
3.3 Princípios da Continuidade Relação de Emprego 09
3.4 Princípios da Primazia da Realidade 10
4.5 Princípios da Inalterabilidade Contratual Lesiva 11
5.6 Princípios da Intangibilidade Salarial 11
4 QUESTIONÁRIO ETAPA II 12
5 ETAPA II PESQUISAS JURISPRUDENCIAL I 14
6 ETAPA II PESQUISAS JURISPRUDENCIAL II 15
7 ETAPA II PESQUISAS JURISPRUDENCIAL III 16
8 RELATORIO Aula TEMA: Contrato de Trabalho. Empregado, empregador, Terceirização 18
8.1 Requisitos do Contrato de Trabalho 19
8.2 Relações de Trabalho 20
8.3 Terceirização 21
9 CONCLUSÃO 22
10- BIBLIOGRAFIA 23
1.INTRODUÇÃO
Nesta atividade proposta pela instituição de ensino, Anhanguera, com o intuito de promover atividades práticas, para um melhor entendimento de seus alunos, estimula a compreensão dos estudos dos princípios do Direito Do Trabalho Juntamente com os conceitos básicos da relação de emprego protegida pela CLT e a formação e aplicabilidade do ordenamento Jurídico Trabalhista. Ressaltamos neste trabalho que o mesmo é um fruto do conhecimento dos integrantes do grupo de estudo, onde o mesmo não deixa de fazer referencias as fontes de pesquisa como também de relacionar os nomes dos respectivos autores. Sendo assim apresentamos o mesmo em epigrafe para analise de nosso conhecimento necessário tal disciplina.
2. QUESTOES – ETAPA I
Refletir a respeito de qual seria a resposta para as seguintes questões:
1. Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?
Além de sustentar e ao mesmo tempo considerados como base ao sistema como um todo, no qual dão condição e orientação ordenamento jurídico tanto para os legisladores quanto para aplicação como para a integração de novas normas.
2. Quais as dimensões do princípio da proteção?
Considerando que o principio da proteção trata se de In dúbio pro operário; aplicação da norma mais favorável; condição mais benéfica. Podemos dizer que o polo mais fraco da relação jurídica entre empregado e empregador ou seja a relação jurídica merece um tratamento de proteção no qual o empregado alcance uma igualdade no âmbito jurídico.
3. O que se entende por princípio da primazia da realidade?
Realidade dos fatos. Como por exemplo: quando temos documentações e papéis versando sobre a relação contratual de um trabalhador e, o modo real, efetivo (de maneira concreta), de como os fatos da relação de trabalho/emprego ocorreram, devemos, portanto, nos basear e reconhecer os fatos concretos em detrimento dos papéis que foram apresentados, como meio de prova ao Judiciário em caso de processo trabalhista.
4. Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo, em que situação?
Sim, os princípios exercem relevantes funções no sistema jurídico, princípios apresentam natureza normativa, não se tratando apenas de meros enunciados formais. Isso é demonstrado quando se constata que dos princípios são extraídas outras normas, significando que aqueles têm a mesma natureza. Além disso, os princípios também exercem certa função reguladora das relações sociais, como ocorre com as demais normas jurídicas.
- DESENVOLVIMENTO- Aula Tema: Teoria Geral do Direito do Trabalho.
RELATORIO -
Juntando e harmonizando esse conjunto de definições podemos propor a seguinte,
que a nosso juízo, absorve a parte mais certa de cada uma das definições oferecidas
“linhas diretrizes que informa algumas normas e inspiram direta ou indiretamente
uma série de soluções, pelo que podem servir para promover e embasar a aprovação
de novas normas, orientar a interpretação das existentes e resolver os casos não
previstos”. (PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho. Trad.
Wagner D. Giglio. 3. ed. São Paulo: LTr, 2000, p. 36).
Precisamos entender alguns dos significados de Princípios para o Direito do Trabalho.
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