Atps penal 8º semestre 2015
Por: SALABERRY • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 594 Palavras (3 Páginas) • 267 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MERITÍSSIMA 3ª.VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL - RS.
Processo nº xxxxxx
BOANERGIS ODALGIRO PRUX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº. xxxxx com CPF nº. xxxxx. residente e domiciliado (rua, cidade,bairro,estado), nos autos do processo, por seu procurador firmatário, documento em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, interpor Recurso de
APELAÇÃO
Segundo o que estatui o Código de Processo Penal, artigo 593, I, do Código de Processo Penal,conforme razões abaixo expostas.
1. - BOANERGIS ODALGIRO PRUX foi condenado pela prática de roubo majorado em decorrência do emprego de arma de fogo, que durante a fase do inquérito policial foi reconhecido pela vítima através de um pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas BOANERGIS. Já em sede de instrução criminal, a vitima e as testemunhas afirmaram não ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, não houve perícia, pois os policiais que o prenderam em flagrante não lograram êxito em apreender arma. Tais fatos são de suma importância, pois o reconhecimento não foi realizado conforme o art. 226, CPP, que o emprego de arma de fogo não se pode declarar, pois não há materialidade do fato, como exposto a autoridade policial não apreendeu tal objeto, e não há como saber se tal objeto existiu e, se sim, seria um objeto com poder de agressão a ele atribuído.
DIANTE DO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
a) acolher as manifestações de apelação, recebendo-as e processando-as, remetendo a Instância Superior para julgamento.
Nos Termos
Pede Deferimento
(Local, data e ano)
(advogado/OAB)
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Razoes de Apelação
Processo-crime nº xxxxxxxxxx
Apelante: BOANERGIS ODALGIRO PRUX
Apelada: Justiça Pública
Distinta Câmara,
Ilustres Desembargadores Relator e Revisor,
Douta Procuradoria de Justiça:
BOANERGIS ODALGIRO PRUX, já qualificado nos autos, foi condenado pela respeitável sentença à pena de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado por incurso no art. 157, §2º, I, do Código Penal.
O apelante foi denunciado e condenado porque, no dia _/_/_, por volta das _ horas, nesta Cidade e Comarca, agiu mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, no roubo a um estabelecimento comercial.
Contudo, em que pese o brilhantismo do prolator da respeitável sentença, ela não pode subsistir.
Preliminarmente, a cerca do reconhecimento de autoria, este foi falho, pois não se respeitou a art. 226 do código de processo penal, o qual descreve a forma deste reconhecimento e, conforme os autos, não respeitou tal forma.
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