Atributos do Poder de Polícia
Por: lanaeltow • 9/6/2016 • Ensaio • 340 Palavras (2 Páginas) • 353 Visualizações
05/04/16
Unidade IV – Poder de Polícia -
4 – ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
a) DISCRICIONARIEDADE – prerrogativa – AP – certa margem de liberdade (relativa)
O PODER DE POLÍCIA não é uma faculdade, a AP não tem liberdade – agir ou não
A AP tem o dever-poder de agir
a) interpretação do texto legal e da situação fática
b) aplicação das sanções administrativas
Quanto a discricionariedade em relação ao poder de polícia da AP = DEPENDE
b) AUTO-EXECUTORIEDADE – prerrogativa – AP – tutela determinados bens jurídicos relevantes para a sociedade
A AP pode auto-executar os seus atos sem a intervenção judicial (ordem)
Urgência – relevância – previsão legal
Problema – Devido processo legal – ela vai restringir de algum modo.
Exemplo do pote dos ovos de codorna
c) COERCIBILIDADE (uso da força) - Prerrogativa da AP para, ao efetivar as medias administrativas, poder utilizar-se da força reprositante, inclusive re força policial.
Recalcitrância por parte do cidadão.
5 – LIMITES AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
a) Direito fundamentais (art. 5º, CF)
b) Proporcionalidade * Perguntinhas para examinar o princípio da proporcionalidade.
c) Exercício por pessoas públicas de direito público
d) Devido processo legal – Ele pode ser relativizado
Unidade V – ATOS ADMINISTRATIVOS
Introdução
PODER LEGISLATIVO – lei (ato típico) – A lei é GERAL e ABSTRATA ≠ Situação concreta. Ex.: apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos comerciais
≠
PODER JUDICIÁRIO - Sentença(produção da coisa julgada) ≠ Ato administrativo (não produz coisa julgada - art. 5º, XXXV, CF)
Temos 3 institutos do ato administrativos que ajudam
Preclusão administrativa
Prazos dos recursos administrativos
Prescrição administração
O prazo contra a Fazenda pública é de 5 anos
Poder executivo (ATO ADMINISTRATIVO – ato típico)
1) O que é o Ato administrativo? Trata-se da declaração do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, observância da lei, sob regime jurídico de direito público e submetido ao controle jurisdicional.
Todo o ato administrativo está sujeito ao “controle jurisdicional”. Art. 5º, XXXV, CF.
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