Aula 11 - Prática Simulada III
Por: nsantiago • 3/9/2017 • Trabalho acadêmico • 862 Palavras (4 Páginas) • 1.648 Visualizações
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de ............
Processo nº : ..................
BRAD NORONHA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº ....., inscrito no CPF nº ...., residente e domiciliado (endereço completo), (e-mail), nos autos do Processo em epígrafe identificado que lhe move o Ministério Público, por seu procurador abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelência para, inconformado com a sentença condenatória proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO,
o que faz tempestivamente, com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal.
Requer, assim, que após recebida, com as razões anexas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do........., onde deverá ser processado o presente recurso e, ao final, provido.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local, 27 de março de 2017.
Advogado – OAB
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RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº: ..........
Apelante: BRAD NORONHA
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado De ...........
Colenda Câmara
O APELANTE inconformado com a sentença condenatória de folhas nº ......., vem apresentar suas razões.
1. Dos Fatos
O APELANTE foi condenado pelo crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo - artigo 157, parágrafo segundo, inciso I do Código Penal – com pena de reclusão de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.
Segundo constam nos autos, o APELANTE foi reconhecido pela vítima durante o inquérito policial através de procedimento de reconhecimento consubstanciado pela visão, através de um pequeno orifício, da sala onde se encontrava o APELANTE.
Importa dizer que, durante a instrução criminal, todos que foram ouvidos afirmaram que o autor do fato criminoso portava uma arma, porém a vítima não confirmou ter escutado disparos, tampouco as testemunhas ouvidas confirmaram os tiros. Importa, também, dizer que não houve apreensão de qualquer arma e, consequentemente, não houve perícia.
Os policiais ouvidos em juízo, afirmaram que após ouvirem gritos de ‘pega ladrão’, saíram ao encalço do acusado. Afirmaram, ainda, que durante a perseguição o APELANTE era apontado por pessoas que passavam próximas e que perceberam quando ele jogou algo no córrego que existe ali perto. Os policiais supõem que o tal objeto é a arma.
O acusado, ora APELANTE – durante o interrogatório - exerceu o seu direito de ficar em silêncio. Por fim, o juízo ‘a quo’ considerou, para a condenação e fixação da pena, os depoimentos das testemunhas e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial.
A decisão condenatória, contudo, merece ser reformada, senão vejamos.
2. Preliminarmente:
Ressalta-se a inobservância às condições impostas para o procedimento de reconhecimento de pessoas, especificamente no caso em tela, o contido artigo 226, II, do Código de Processo Penal. Impõe-se, portanto, que se reconheça a nulidade processual nos termos do artigo 564, IV do CPP.
3. No mérito:
Por tudo que foi exposto nos autos fica evidentemente que o
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