Aula direito civil
Por: ebjota2 • 30/5/2015 • Trabalho acadêmico • 3.981 Palavras (16 Páginas) • 560 Visualizações
10\08\2012
Classificação os contratos
- Bilateral \ unilateral
No contrato bilateral os direitos e deveres são distribuídos de igual forma quanto ao cumprimento do objeto principal.
Contrato unilateral os direitos e deveres não são distribuídos em igual forma quanto ao cumprimento do objeto principal, ou seja, a carga contratual não igualmente distribuída de acordo com a força vinculante pactuada como assim ressalta a doutrina. A doutrina majoritária supostamente não admite a classificação dos contratos plurilaterais.
- Gratuito \ oneroso
Oneroso: ambos os agentes vão aferir vantagens econômicas com o cumprimento do objeto principal.
Gratuito: Apenas um dos agentes será beneficiado no contrato aferindo vantagem econômica.
- Comutativo\ aleatório
Contratos comutativos ambos os agentes tem pleno conhecimento do conteúdo contratual quanto ao cumprimento imediato do objeto principal. EX: locação é comutativo
Comutativo todo mundo tem ciência sentido lato sensu.
Contrato aleatório um dos agentes cumpri sua prestação de forma imediata do objeto principal e em contrapartida apenas terá ciência das possíveis prestações que pode vir a receber. Depende diretamente de um evento futuro e incerto (baseado na sorte) e caso este ocorra o agente poderá receber o agente poderá receber a contraprestação total ou parcial ou nem uma delas, caso este evento inserto não ocorra durante o período de vigência contratual. EX: seguro de vida
- Típico\ atípico
Contrato típico pode ser denominado de nominado: É o contrato descrito e conceituado pela lei.
Contrato atípico pode ser denominado de inominado: Não possui referência direta da lei surge com os costumes da população e para que tenha validade deverá penas preencher o chamado requisitos de validade do negócio jurídico.
OBS: Um contrato não solene pode se tornar solene quando as partes assim quiserem.
- Consensual: contrato pelo qual as partes utilizam de suas vontades para celebrar o contrato. Ou seja, o consentimento muito antes de ser um elemento trata-se de pressuposto de tudo e qualquer contrato que afeta diretamente a sua validade eficácia.
- Real: ligado aos modos de aquisição de propriedade como também aos contratos que apenas repassam a posse direta de bens suscetíveis de transcrição de títulos. Neste caso deverá ocorrer a chamada tradição para que o contrato tem validade eficácia plena por meio da entrega simbólica das chaves.
- Solene \ não solene
Solene pode ser chamado de formal: Contrato pelo qual os agentes têm que cumprir todos os requisitos de forma que a lei determina.
Não solene de informal: OBS: Um contrato não solene pode se tornar solene quando as partes assim quiserem. Já o contrato não solene possui formação livre dependendo apenas da vontades das partes
- Principal \ acessório:
O contrato principal depende dele mesmo para sobreviver no mundo negocial.
Acessório depende de um contrato principal.
PI: doutrina minoritária fiança não é apenas para locação
O contrato acessório depende diretamente da força vinculante de um contrato principal.
O principal e acessório sempre estará ligado a prazo.
- Execução instantânea ou automática \ por duração ou continuada
Carlos Gonçalves usa diferida que não é muito usado.
Contrato de execução instantânea ou automática: os agentes cumprem suas prestações do objeto principal de forma imediata e supostamente integral.
Já o contrato por duração continuada: o cumprimento de prestação do objeto principal é fracionado ao longo do tempo de vigência do contrato.
- Prazo determinado \ indeterminado
Contrato com prazo determinado tem prazo para cumprir a obrigação. Deverá ocorrer o cumprimento de todos os direitos e deveres no que tange a validade eficácia do contrato dentro do prazo estipulado pelas partes até que seja confirmado a quitação plena do contrato.
Contrato prazo indeterminado os direitos e deveres são definidos ao longo do tempo. A força vinculante perdura ao longo do tempo. Os direitos e deveres são cumpridos pelas partes ao longo do tempo independente de fixação de prazo.
Qual o objetivo de um prazo determinado para o cumprimento do contrato.
R= Evitar fraude e quantificar a clausula penal
O contrato de locação é sempre continuada?
Não. Há também, por exemplo, aluguel do imóvel para temporada
Clausula penal não pode ter caráter de enriquecimento.
- Pessoal \ impessoal
Contrato pessoal: O contrato é celebrado pelas partes com base no entendimento de que apenas um dos agentes possui condição técnica vinculada ao seu direito personalíssimo para cumprir obrigação de FAZER.
Contrato impessoal: A obrigação de FAZER tem que ser concluída independente de quem a efetua.
Prova institucional: Contratava um mágico para uma festa de uma criança.
- Preliminar: É a famosa promessa de contratar. (na promessa tudo gira em torno do sinal que é um objeto na cadeira contratual). O contrato pelo qual as partes se vinculam com adiantamento de valor denominado de sinal tendo ainda em força vinculante a possibilidade de celebração em data certa e futura de um contrato principal , caso esse contrato não seja celebrado não há que se falar em ato ilícito uma vez da existência da chamada clausula de arrependimento
Qual o princípio da promessa de compra e venda?
A lei não estipula valor determinado para sinal.
- Auto contrato: É o contrato consigo mesmo .
- Paritário \ adesão
Paritário possui igualdade na utilização com consentimento na sua formação.
Elementos dos contratos (Venosa)
É tudo aquilo que inserido no contrato por força do consentimento das partes.
Informações complementares:
Já o contrato de adesão uma das partes elabora o contrato cabendo a outra apenas aceitar ou recusar.
Obs: o contrato de grande valor tem que aferir valor para efeito de direito. EX: compra e venda de um carro
Cumprido a prestação e contraprestação será um contrato bilateral.
Bilateral possui prestação e contraprestação
Obrigação propter REM não recai ao proprietário
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