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Aulas de Direito Processual Civil III

Por:   •  16/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.212 Palavras (9 Páginas)  •  388 Visualizações

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Aula - Processo Civil - Rosalina Freitas

Teoria Geral dos Recursos - 70%

- Recursos Espécies = Apelação

= Agravo (Retido, nstrumento)

= Emb. Declaração

= Emb. Infligentes - não tem no novo código

= Emb. Ordinário

= Emb. Especial

= Emb. Extraordinário

= Emb. Divergência

# MEMÓRIA

1- Pronunciamentos Judiciais

art. 162 -> Despachos - Impulso - Não cabe recurso (art. 504)

-> Dec. Interlocutórias - no curso do processo - art. 522 (agravo 10 dias)

-> Sentença - Apelação (15 dias)

art. 163 -> Acórdão - Acordo - Unanimes

- Não Unanimes

2- Conceito de Recurso -> Remédio que objetiva a reforma (revisão)/anulação (outra coisa)/esclarecer

(integrar - embargos de declaração) determinado pronunciamento judicial, podendo ser interposto pela

parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. (art. 499).

art. 499 §1º CPC - Cabe ao Terceiro demonstrar relação de interdependência entre o seu interesse

de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

- Tem que ser demonstrado o interesse jurídico (Nexo de interdependência).

art. 499 §2º CPC - Ministério Público tem legitimidade para recorrer, tanto no processo em que é parte,

como fiscal da lei.

-> Embargos de Declaração - tem prazo de 5 dias e serve para esclarecer.

-> O resurso deve ser interposto Dentro de prazo peremptório.

Apelação - 15

Agravo - 10

Embargo de Declaração - 5

Rec. Ordinário - 15

Rec. Especial - 15

Rec. Extraordinário - 15

Embargo Infringente - 15

Embargo Divergente - 15

# Memória - 31/08

- Pronunciamentos Judiciais

- Conceito de Recurso

- Juízo de Admissibilidade

X

Juízo de Mérito

-> Conceito de Recurso

-> Remédio Voluntário

* Partes, MP (Parte fiscal da lei, da ordem jurídica), 3º prejudicado (Interesse jurídico).

* Prazo peremptório + CPC/2015

* Anulação | Reforma | Esclarecimento - omissão | Obscuridade | Cont;

# Toda vez que tiver um processo contra Fazenda Pública, se Estado ou as partes recorrer, o juiz deve requerer a entrada no Tribunal.

isso ocorre o Reexame Necessário, Duplo Grau Obrigatório, Remessa Necessária. Isso não é recurso. Não está sujeito a prazo, o

processo só será transitado em julgado após o reexame necessário.

1º Juízo de Admissibilidade 2º Juízo de Mérito

- Conheço | Não conheço | - Dou =

- Admito | Não Admito | Provimento

- Recebo | Não Recebo | Nego = ^

| |_____________| |

| |-> = ( Não Passa da admissibilidade) |

| |

|------> Se o recurso for conhecido, passa-se a apreciar o mérito ---------|

Requisitos de Admissibiidade

- Tempestividade (tem que ser no tempo)

- Legitimidade (Partes, MP e Terceiro)

- Cabimento ()

- Preparo ($ - pagamento das custas - se não pagar pode ser Deserto)

- Regularidade Formal

- Interesse Recursal

- Inexistência (de fato impeditivo / extintivo do poder de recorrer)

CPC|2015 | CPC|1973 |

15 | 15 | Apelação

_____________________|_______________|__________

| | Agravo - Retido - 10 +

| | - Instrumento - 10 (15)

| | - Internos - 5 (15)

_____________________|_______________|__________

5 | 5 | Emb. Declaração

_____________________|_______________|__________

+ | 15 | Emb. Infrigente

_____________________|_______________|__________

15 | 15 | Rec. Ordinário

_____________________|_______________|__________

...

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