Aulas de Direito Processual Civil III
Por: Diogo Regueira • 16/2/2016 • Trabalho acadêmico • 2.212 Palavras (9 Páginas) • 383 Visualizações
Aula - Processo Civil - Rosalina Freitas
Teoria Geral dos Recursos - 70%
- Recursos Espécies = Apelação
= Agravo (Retido, nstrumento)
= Emb. Declaração
= Emb. Infligentes - não tem no novo código
= Emb. Ordinário
= Emb. Especial
= Emb. Extraordinário
= Emb. Divergência
# MEMÓRIA
1- Pronunciamentos Judiciais
art. 162 -> Despachos - Impulso - Não cabe recurso (art. 504)
-> Dec. Interlocutórias - no curso do processo - art. 522 (agravo 10 dias)
-> Sentença - Apelação (15 dias)
art. 163 -> Acórdão - Acordo - Unanimes
- Não Unanimes
2- Conceito de Recurso -> Remédio que objetiva a reforma (revisão)/anulação (outra coisa)/esclarecer
(integrar - embargos de declaração) determinado pronunciamento judicial, podendo ser interposto pela
parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. (art. 499).
art. 499 §1º CPC - Cabe ao Terceiro demonstrar relação de interdependência entre o seu interesse
de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.
- Tem que ser demonstrado o interesse jurídico (Nexo de interdependência).
art. 499 §2º CPC - Ministério Público tem legitimidade para recorrer, tanto no processo em que é parte,
como fiscal da lei.
-> Embargos de Declaração - tem prazo de 5 dias e serve para esclarecer.
-> O resurso deve ser interposto Dentro de prazo peremptório.
Apelação - 15
Agravo - 10
Embargo de Declaração - 5
Rec. Ordinário - 15
Rec. Especial - 15
Rec. Extraordinário - 15
Embargo Infringente - 15
Embargo Divergente - 15
# Memória - 31/08
- Pronunciamentos Judiciais
- Conceito de Recurso
- Juízo de Admissibilidade
X
Juízo de Mérito
-> Conceito de Recurso
-> Remédio Voluntário
* Partes, MP (Parte fiscal da lei, da ordem jurídica), 3º prejudicado (Interesse jurídico).
* Prazo peremptório + CPC/2015
* Anulação | Reforma | Esclarecimento - omissão | Obscuridade | Cont;
# Toda vez que tiver um processo contra Fazenda Pública, se Estado ou as partes recorrer, o juiz deve requerer a entrada no Tribunal.
isso ocorre o Reexame Necessário, Duplo Grau Obrigatório, Remessa Necessária. Isso não é recurso. Não está sujeito a prazo, o
processo só será transitado em julgado após o reexame necessário.
1º Juízo de Admissibilidade 2º Juízo de Mérito
- Conheço | Não conheço | - Dou =
- Admito | Não Admito | Provimento
- Recebo | Não Recebo | Nego = ^
| |_____________| |
| |-> = ( Não Passa da admissibilidade) |
| |
|------> Se o recurso for conhecido, passa-se a apreciar o mérito ---------|
Requisitos de Admissibiidade
- Tempestividade (tem que ser no tempo)
- Legitimidade (Partes, MP e Terceiro)
- Cabimento ()
- Preparo ($ - pagamento das custas - se não pagar pode ser Deserto)
- Regularidade Formal
- Interesse Recursal
- Inexistência (de fato impeditivo / extintivo do poder de recorrer)
CPC|2015 | CPC|1973 |
15 | 15 | Apelação
_____________________|_______________|__________
| | Agravo - Retido - 10 +
| | - Instrumento - 10 (15)
| | - Internos - 5 (15)
_____________________|_______________|__________
5 | 5 | Emb. Declaração
_____________________|_______________|__________
+ | 15 | Emb. Infrigente
_____________________|_______________|__________
15 | 15 | Rec. Ordinário
_____________________|_______________|__________
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