Autoridade jurídica e constitucional
Tese: Autoridade jurídica e constitucional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: artur_casari • 25/3/2014 • Tese • 1.233 Palavras (5 Páginas) • 250 Visualizações
Direito Penal
Bem Jurídico Penal e Constituição – Regis Prado
Ler e fazer relatório para 26/02
• BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
JESUS, Damásio E. de. Direito penal. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 1
MIRABETE, Júlio Fabbrini; FABBRINI, Renato Nascimento. Manual de direito penal. 27. ed., rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2010-2011. v. 1.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 10. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011-2012. v.1
• BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito penal: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v.1
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal: parte geral. 6. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2000.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1
COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Curso de direito penal. 9. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
PRADO, Luiz Regis. Comentários ao código penal: doutrina, jurisprudência selecionada, conexões lógicas com os vários ramos do direito. 6. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
(27/01)
Matheus e Leonardo resolveram furtar uma loja no final de semana. Combinavam isso quando Gabriela, funcionária dessa loja, ouviu o plano dos dois. Como Gabriela estava com raiva do patrão deixou deliberadamente aberto o cofre da loja para facilitar a empreitada dos ratoneiros.
Quando estavam subtraindo as coisas da loja passou por ali Carol, amiga de Matheus, que percebeu que eles estavam esquecendo uma sacola com a parte mais valiosa das coisas furtadas. Carol alertou Matheus e disse: “Se é para furtar, faça direito” e foi–se embora.
Matheus e Leonardo carregaram até um pasto, não muito distante, e ali discutiam o que fazer com os bens, quando chegou Larissa com uma camionete. Leonardo que conhecia Larissa, contou – lhe sobre o furto e pediu- lhe que levasse as coisas em sua camionete e escondesse, sendo atendido por Larissa.
Pergunta-se:
Todos os personagens (Matheus, Leonardo, Gabriela, Carol e Larissa) devem responder por crime de furto?
Como se deve responsabilizar cada um deles? Por quê?
Resposta:
Matheus e Leonardo combinaram e praticaram, portanto respondem por furto qualificado, embora não soubesse da adesão de vontade da Gabriela Funcionária, ela concorre ao crime, pois contribuiu em deixar o cofre aberto; A Carol por não ter um dever Jurídico de avisar, sua omissão não será punível, porém, ela alertou uma contribuição de pequena importância, ela concorre ao crime com diminuição de pena; (Teoria Monista - Todos os que de qualquer forma concorre ao crime incide a pena conforme a sua culpabilidade) A medida de sua culpabilidade terá sua responsabilidade penal; A Larissa encontrou os meninos depois da pratica do furto e um lugar distante, ou seja, o furto já estava consumado, ela responde Receptação;
Relembrando – CONCURSO DE PESSOAS, requisitos:
-Pluralidade de pessoas e Condutas;
-Relevância Causal de cada conduta (a conduta de alguma forma contribuiu para o fato criminoso, se ele teve uma conduta sem qualquer contribuição sobre aspecto jurídico não há concurso de pessoas, tem que ter minimamente importância para o crime; utilidade pra fim didáticos é a relevância jurídica da conduta, puni se a omissão quando se esperava uma conduta positiva que ele não teve)
-Liame Subjetivo (ainda que unilateral ex dois indivíduos com vontades convergentes)
Identidade de Infração Penal (teoria monista, unitária) a participação de menor importância permite uma punição mais branda, recebe as penas que ele subjetivamente queria cometer;
-Momento da participação, a partir de quando e até quando pode haver concurso de pessoas; não se pune atos preparatório desde que, não se inicie a consumação, a tentativa é punível, porém, não deu o resultado desejado;
Ex: Quando atira em uma pessoa morta querendo matar não responde por crime pois não tem o bem jurídico que é a vida, porém, quando atira em uma pessoa morta com raiva, é desrespeito ao morto e a família, responde pelo crime de Vilipendio;
(29/01)
Sanção Penal
Pena >> É a privação de bens jurídicos impostos ao condenado por pratica de infração penal, como consequência jurídica do ato cometido;
Teoria (3), que busca o fundamento (por que punir?) e finalidade (para que punir?) da pena;
• Teoria Absoluta (Retributiva)
Adotada nas Escolas Clássicas, a pena é uma questão de justiça equitativa e mera retribuição do mal pelo mal;
Kant dentro dessa escola via a pena como um imperativo categórico de ordem moral;
Hegel é um imperativo de ordem jurídica, a pena
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