Autos Findos Cível
Por: Henrique Serraglia • 2/5/2018 • Trabalho acadêmico • 525 Palavras (3 Páginas) • 1.190 Visualizações
RELATÓRIO DE AUTOS FINDOS
Processo 3 A – Volume Único
Ação: Habeas Datas em face de SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DOS BANCOS S.A.
Requerente: Geoffrey Bentley Junior
Requerido: SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A
I – Petição Inicial: fls 2 a 3
O impetrante Geoffrey Bentley Junior requereu junto ao impetrado SERASA -
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A. o fornecimento da
relação de anotações registradas em seu banco de dados, com os
relacionados a débitos, dívidas bancárias, cheque sem fundo e outros
apontamentos em seu nome no período decorrente entre janeiro de 2004, de
acordo com cópia do requerimento efetuado junto ao impetrado.
Ocorre que, protocolado o requerimento há mais de dez dias, o impetrado não
apresentou ás informações pedidas relativas a pessoa do impetrante (de
acordo com resposta do SERASA- doc. Anexado), configurando a hipótese
prevista no art. 7º, I, combinado com o art. 8º, parágrafo único, I, todos da Lei
9507/97, da interposição presente remédio constitucional, submetendo que a
autoridade coatora apresente ao impetrante as informações solicitadas, nos
termos do item II retro.
Sendo assim, vem requerer a notificação do diretor da SERASA, para que em
10 dias preste as informações solicitadas, ouvindo se o Ministério Público e ao
final julgando-se procedente o pedido para, marcando dia e hora, para que
coator apresente ao impetrante as informações desejadas a seu respeito (item
II retro) nos termos do art. 13, Lei 9507/97, deixando de recolher as respectivas
custas processuais face a gratuidade da presente ação, nos termos do art. 21
da Lei n. 9.507/97.
II- Documentos comprobatórios da autora: fl 4
III- Citação: fl 7
IV- Juntada de procuração/substabelecimento: fls 9 a 11
V- Contestação: fls 12 a 23
Requer-se a V. Exa. o acolhimento da preliminar a princípio arguida,
extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito, na forma dos artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil, ou sendo o pedido julgado totalmente
improcedente. No caso vertente, não consta nenhuma anotação para o nome e
CPF do impetrante, pois caso tivesse diligenciado junto a um
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