Avaliação a Distancia Direito Sucessório
Por: KarolineAbel • 19/11/2019 • Trabalho acadêmico • 881 Palavras (4 Páginas) • 868 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina - UnisulVirtual[pic 1]
Curso: Direito
Disciplina: Direito das Sucessões
Direito Civil VII
Orientadora: Patrícia Fontanella
Aluno: Karoline Monteiro Abel
ATIVIDADE A DISTÂNCIA 1
- A atividade deverá ser enviada até dia 01/04/2019.
- As respostas deverão estar embasadas na doutrina e na jurisprudência.
- É imprescindível que a resposta seja construída pelo estudante e as referências ao final indicadas. Leia o Plano de Ensino.
01. Leia o caso abaixo e responda:
Marido e mulher, casado no regime da comunhão universal de bens, falecem no mesmo naufrágio. O patrimônio de ambos, a inventariar, é representado por R$ 120.000,00 em dinheiro. O varão deixa os pais e dois irmãos. A varoa, dois irmãos. É reconhecida a comoriência. Dentre as opções abaixo, a quem a herança deve tocar? Explique a opção escolhida.
- Toda para os pais do varão (R$ 120.000,00)
- Metade para os pais do varão (R$ 60.000,00), metade para os irmãos da varoa (R$ 60.000,00)
- 1/6 (20.000,00) para todos, ou seja, para os 4 irmãos dos falecidos e para os pais do varão.
- Metade (R$ 60.000,00) para os irmãos do varão e metade (R$ 60.000,00) para os irmãos da varoa.
- Metade (R$ 60.000,00) para os pais do varão e a outra metade dividida em ¼ para cada um dos irmãos de ambos os falecidos (R$ 15.000,00).
02. O direito à sucessão aberta considera-se para os efeitos legais:
Explique a opção escolhida.
- Bem imóvel.
- Bem móvel.
- Bem corpóreo.
- Bem móvel ou imóvel, conforme resulte de ser apreciado em si mesmo o que o integre, tendo em vista o fato de ser ou não suscetível de se mover.
03. O CC admite legitimação para suceder aos filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. Nesta hipótese, a quem caberá a administração dos bens que pertencerão ao sucessor não-concebido? Qual o destino dos bens caso venha a nascer com vida o sucessor esperado? Não sendo concebido o herdeiro após dois anos da abertura da sucessão, a quem tocarão os bens reservados? Explique.
04. Ronaldo Alencar faleceu ab intestato deixando dois filhos vivos, Heron e Milton, e cinco netos, estes filhos de Susana, filha pré-morta de Ronaldo. O patrimônio deixado é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Como será dividida a herança? Explique.
05. Antônio faleceu deixando três filhos, Marcos, Mateus e Lucas. Seu quarto filho, João, já havia falecido cinco anos antes, deixando dois filhos (netos de Antônio). Lucas foi declarado indigno em uma ação movida por seus outros dois irmãos, por ter caluniado em juízo seu pai. Lucas possui um único filho, Pedro. O patrimônio deixado é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Como será partilhada a herança? Explique cada uma das situações fazendo referência aos institutos abordados e fundamente sua resposta.
06. Nora faleceu deixando como sucessores apenas três filhos: Paulo, pai de dois filhos, Thiago e Lúcia, mãe de um filho. Paulo renunciou à herança de sua mãe. O acervo hereditário é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Como será dividido? Explique.
Respostas:
- Letra B, com a morte o patrimônio do falecido, que é a herança a ser dividida legalmente entre os herdeiros. Pelo fato a serem casados por comunhão de bens, deverá ser dividida a herança igualmente aos herdeiros.
- Letra A, a sucessão aberta é considerada bem imóvel, primeiramente por que assim o código civil de 2002 a define em seu art. 80, inciso II e segundo porque, conforme venosa (2016) e Gonçalves (2016) essa definição denota maior segurança jurídica.
- Será nomeado um curador especial para este fim, preferencialmente aquele que deve conceber a criança, ou segundo a ordem de nomeação de curador prevista no art. 1.775 do CC. Assim que nasce com vida, a sucessão será devida ao herdeiro na integralidade, inclusive com o percebimento de frutos e rendimentos desde a morte do testador. O testador pode prever a quem se destinara a herança, caso não concebido o herdeiro, se não o fizer a parte destinada a esse herdeiro retornara aos sucessores legítimos.
- Da se o direito de representação quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivo fosse, isso significa que acontecendo o falecimento de Ronaldo, mas que Suzana sua filha, já havia falecido antes, os filhos representantes de sua mãe ou seja, os netos de Ronaldo herdarão sua herança na qualidade de representantes de Suzana em concorrência com os tios. A herança será dividida em 3, 1/3 para cada filho, no caso de Suzana já falecida ficara para seus filhos que são seus representantes legais.
- A herança será partilhada em 4, marcos irá ficar com 1/4, Mateus com o mesmo, e no caso de Lucas que foi declarado indigno ficará para seu filho que terá direito ao mesmo que seus tios, e no caso de João já falecido deixando dois filhos para representa-lo ficaram com a parte de seu pai sendo dividida entre os dois. Arts 1.784 e 1.788 do CC.
- A herança será dividida entre os dois filhos de Nora Thiago e Lucia, paulo por ter renunciado não terá a herança, pois a renúncia é abdicativa, isto é, pura e simples, pois como não houve aceitação da herança, não entrou no acervo hereditário, e não lhe compete a destinar a outro.
REFERENCIAS:
LIVRO DIDATICO (DIREITO SUCESSORIO)
CODIGO CIVIL
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