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Avaliação da 3ª Unidade Constitucional

Por:   •  22/12/2020  •  Seminário  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMPUS AVANÇADO DE NATAL

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I

PROFESSOR DR. CARLOS SÉRGIO GURGEL DA SILVA

Aluno(a):Karllinton Rodrigo Pereira do Amaral e Pedro Antônio Juventino de Carvalho. _____________________________________________________________

AVALIAÇÃO DA 3ª UNIDADE

(16 de dezembro de 2020)

Responda, fundamentadamente aos seguintes questionamentos:

  1. Em que medida a ação popular serve a concretização do Estado Democrático de Direito no Brasil, pós Constituição de 1988?

  1. O que diferencia o Mandado de Segurança Individual do Mandado de Segurança Coletiva;
  1. Por que razão a ação civil pública, que tem vários legitimados, é mais manejada pelos membros do Ministério Público? É exigido algum procedimento anterior antes do ajuizamento de uma ação civil pública? Justifique sua resposta;

        Pelo fato de que o Ministério Público (MP) é respaldado pela Constituição Federal, em seu Art. 129, III, o qual ratifica que uma das funções institucionais do MP é a promoção da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Ademais, é notável a forte presença e influência do MP nas ações civis públicas, haja vista que, foi concedido a ele a prerrogativa e o dever de instaurar inquérito civil para defender os interesses, e além disso, quando ele não fizer parte do processo, deverá obrigatoriamente atuar como fiscal da lei.

        Outro aspecto relevante é que, se a Associação abandonar a causa ou desistir sem nenhuma fundamentação, será de responsabilidade do Ministério Público assumir a continuidade do processo, casso esse que também pode ser realizado por qualquer dos outros legitimados, contudo o MP possui uma “titularidade” nessas ações, sendo ele mais utilizado.

        Quanto ao procedimento, tem-se que a ação civil pública pode ser proposta pelo rito sumário do processo civil ou pelo rito ordinário, podendo ser empregado antecipação de tutela, se for o caso. Por conseguinte, é essencial ressaltar que o código de processo civil precisa ser analisado na referida ação. Além disso, eventualmente, a ação civil pública poderá ser antecedida por um inquérito civil, cuja função é colher provas é para o representante do Ministério Público, o qual tem competência exclusiva tanto para presidir como para instaurar o inquérito.

  1. Cite e comente três julgados que tratem da aplicação do habeas data no Brasil. O habeas data é cabível para permitir acesso das pessoas a cadastros em empresas privadas?

Sim, contudo que essas empresas privadas tenham informações de caráter público.

Exemplos de julgados: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. INFORMÇAÕES DE OPOREÇÃOES REALIZADAS PELO PRÓRPIO CONTRIBUIENTE COM O FISCO ESTADUAL. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. ACESSSO AOS DADOS. POSSIBILIDADE. PEDIDO PROCEDENTE. ORDEM CONCEDIDA. Nesse caso, os requisitos legais para a utilização do instrumento foram atendidos, haja vista que a autoridade coautora deixou transcorrer o prazo legal sem dar respostas ao pedido administrativo formulado pelas interpretantes. Desse modo, deve ser assegurado aos contribuintes o alcance a informações a seu respeito.

HABEAS DATA. INFORMAÇÕES CONSTANTES DO SISTEMA DE CONTA-CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA-SINCOR E DO SISTEMA CONTRA-CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA – CONTACORPJ. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento que o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, por meio do próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

EMENETA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. SISTEMAS DE CRECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DIREITO DO CONTRIBUIENTE. RE 673.707/MG. NEGATIVA AO DIREITO. Encontra-se consolidada a jurisprudência da Suprema Corte no sentindo do cabimento do habeas data para acesso às informações fiscais do contribuinte. Desse modo, a sentença denegou a ordem, sob o entendimento de que não houve recusa de impetrada, pois foi informado que o acesso pode ser solicitado por meio do e-CAC ou outras formas de atendimento.

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