AÇAO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Por: simone1987a • 30/4/2018 • Dissertação • 2.100 Palavras (9 Páginas) • 142 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA ESTADO DO PIAUÍ.
MARCUS VINÍCIUS, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF sob o n° 123456789, RG sob o n° 123456, (endereço eletrônico), residente e domiciliado na Q. 124, C.33, Mocambinho 3, Teresina-PI, por meio de seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional na Rua XXXX, Bairro XXX, CidadeXXX, Estado XX , (e-mail), vem , respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.210 e seguintes do Código Civil combinados com o artigo 560 e seguintes do Código de Processo Civil, promover a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de FÁBIO DE MIRANDA DA SILVA (qualificação desconhecida) e as demais pessoas ocupantes do imóvel, todos podem ser encontrados na Rua Atalaia, n° 134, (Bairro), Luís Correia-PI, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1-COMPETÊNCIA DO JUÍZO
De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 47, caput e em seu §2°, ações fundadas em direito real sobre imóveis tem como foro competente o de situação da coisa. Portanto, no presente caso, o juízo competente para promover a presente ação é o da Comarca de Luís Correia-PI, visto que o imóvel invadido situa-se na Rua Atalaia, nº 134, nesta Comarca.
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2-DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
Conforme o artigo 1.197 do Código Civil, a posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, em virtude de direito real, não anula a indireta, o que confere a legitimidade ativa do autor e proprietário do imóvel.
Já a legitimidade passiva é do autor da ameaça, turbação ou esbulho, conforme o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:
TJ-DF - Apelação Cível APC 20130310279988 (TJ-DF)
Data de publicação: 13/08/2015
Ementa: Reintegração de posse. Legitimidade. Julgamento antecipado. Nulidade. Prejuízo. Denunciação da lide. Lucros cessantes. Solidariedade. Notificação. 1 Parte legítima ativa na possessória é o possuidor, direto ou indireto, com posse própria ou derivada. E passiva aquela que praticou o esbulho, a turbação ou a ameaça.
3-DOS FATOS
O Autor é proprietário e possuidor indireto de uma casa de praia, avaliada em R$ 300.000,00(Trezentos mil reais), localizada na Rua na Atalaia n° 132, registrado sob o n° 2-1234 no Livro X do Cartório Único de Registro dessa Comarca. Desde o dia 1°de Janeiro de 2017 o Autor não vai a casa apenas mantendo a sua limpeza e conservação através de um Sr., “Seu Tupinambá”, que, a cada 15 dias, faz uma visita no imóvel e realiza uma faxina. No dia 2 de julho de 2017, o Sr. Tupinambá tentou ligar várias vezes, sem sucesso, pois o Autor estava viajado para a Argentina, onde fazia um doutorado , que somente retornará em fevereiro de 2018. A ligação era para informá-lo que um grupo de aparentemente 20 pessoas estava ocupando a casa de praia do Autor, desde 1°de julho de 2017.
Os Réus vieram em grupo de Fortaleza e um deles teria pago a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a uma pessoa que se apresentou como corretor, inclusive apresentando uma carta de preposto falsa com o nome do Autor. O faxineiro ainda tentou questionar a falsidade do documento com os possuidores, mas de nada adiantou. No dia 13 de setembro de 2017, o faxineiro consegue falar com o Autor que ficou surpreso, pois nunca contratou ninguém para alugar o imóvel para temporada.
Assim, o Autor viajou imediatamente até Luís Correa e, no dia 20 de setembro de 2017, tentou reaver a posse do imóvel, esclarecendo todo o mal entendido, mas os ocupantes se negaram a sair, pois alegavam ter uma declaração particular de compra e venda do imóvel, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), assinada pelo preposto e agora, também, suposto mandatário com poderes especiais. Alegaram também que um dos Réus construiu um poço tubular para encher a piscina que passava a maior parte do tempo sem água, dados os problemas da cidade. Além disso, reformaram o telhado de madeira que estava desgastado com a maresia, investindo um total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor demostrado por notas fiscais de compra e de serviço. E quanto ao falso preposto, vive viajando por várias cidades do interior.
Diante do exposto, não resta alternativa ao Autor, a não ser a propositura da presente ação para buscar a reintegração do imóvel.
4- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Cumpre observar, inicialmente, o art. 5°, XXII e o art. 170, III, da Constituição Federal de 1988, sobre a função social da propriedade. No caso em comento, o Autor não vai ao imóvel desde o dia 1º de Janeiro de 2017, por conta de uma viagem para fora do Brasil, mas em nenhum momento abandonou sua propriedade. Ele contratou alguém para conservar e manter a limpeza do imóvel, traduzindo assim seu dever de cuidar do bem, e, indiretamente, não prejudicar os demais sujeitos da comunidade.
Como se pode verificar, o Código Civil em seu artigo 1.210, garante ao possuidor o direito de restituição de bem que lhe seja esbulhado. No caso em apreço, o Autor que é possuidor e proprietário, teve seu imóvel invadido no dia 1° de Julho de 2017, por um grupo de pessoas que permanecem ocupando o referido imóvel, mesmo após o Autor tentar reaver sua posse.
Nesse sentindo, assevera o artigo 560 do Código de Processo Civil, que o possuidor tem o direito de ser reintegrado em caso de esbulho. No caso em tela assiste ao autor o direito de reintegração de posse que foi privada pela invasão dos Réus em seu bem imóvel.
Em relação à posse injusta e de má fé dos Réus, o Código Civil diz, no artigo 1200, que a posse é justa se não for violenta, clandestina ou precária. E no artigo 1202, do mesmo diploma legal, que a posse de boa-fé perde este caráter quando o possuidor sabe que a possui indevidamente. Excelência, os Réus passaram a ocupar a casa sem o conhecimento do Autor, que tentou esclarecer o mal entendido, e mesmo assim, depois de saberem que estavam ocupando o imóvel de maneira ilegal, opuseram resistência.
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