AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS
Por: Sandra Steinmetz • 23/6/2017 • Tese • 2.580 Palavras (11 Páginas) • 889 Visualizações
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE xxxxx, ESTADO DO PARANÁ.
xxxxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade
nº xxxxx, inscrita no CPF sob o n xxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxx, na cidade de xxxxx, vem através de sua advogada à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS, em face de OI S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, com endereço da matriz à Rua Do Lavradio, 71, Andar 2, Centro, Rio De Janeiro/RJ, CEP 20230-070, pelos seguintes motivos de fato, fundamentos e razões de direito a seguir expostos:
- DOS FATOS
Consta que, no final do ano de 2014 a autora contratou o plano de telefonia de telefone fixo e internet junto da empresa Ré, e que após a contratação a Requerida ficaria obrigada pela total instalação do produto e seu perfeito funcionamento xxxxx
Ocorre que, a Requerida somente fez a instalação do telefone fixo, sem contudo ter instalado a internet, ainda que contratada e paga. A fim de resolver o problema da melhor forma possível a Requerente ligou à central da Requerida diversas vezes para que houvesse a instalação da internet.
Ainda que tivesse insistido para a instalação, a empresa Requerida nada fez, razão está que a Requerente solicitou o cancelamento do plano devido a insatisfação e má prestação do serviço.
Ainda assim, após o cancelamento de seu contrato, seu terminal de acesso xxxx permanecia ligado, e a Requerida continuava contatando a mesma para a instalação dos produtos, e inclusive tendo a cobrado por tais serviços, conforme denota-se da fatura de Novembro/2014 no valor de R$ 40,58 (pago em 14/11/2014 conforme nota-se do comprovante em anexo), após tais eventos e já esgotada pela importunação da Requerida, a Autora procurou o PROCON/Toledo, para que pudesse ver solucionado seu problema (conforme nota-se do protocolo n°3372/2014).
Em audiência realizada na data de 29/01/2015 no PROCON, restou acordado entre as partes que a empresa Requerida devolveria o valor R$ 40,58 referente a cobrança indevida (cobrança posterior ao cancelamento), o que até o momento não ocorreu, bem como faria o cancelamento definitivo do plano (conforme denota-se do termo de audiência em anexo).
Ocorre Excelência que em 01/09/2016 a Requerida foi novamente surpreendida pela cobrança da Requerida referente ao contrato n° 8221778948 que deveria ter sido cancelado em 09/02/2015 conforme demonstra-se pela carta de cobrança em anexo, desta forma, do breve exposto demonstra que a Requerida não cumpriu com as suas obrigações (devolução do valor indevidamente cobrado e cancelamento do contrato) ainda que firmadas perante órgão público - PROCON, além de mais uma vez demonstrar o descaso com seus clientes, desta forma não havendo outro meio para a solução do conflito busca-se a tutela jurisdicional.
- DO DIREITO
Entende a jurisprudência majoritária que o consumidor lesado não é obrigado a esgotar as vias administrativas para ingressar com ação judicial, antes, pode fazê-lo imediatamente após verificado o dano.
Mesmo assim a autora, conforme demonstrado, buscou uma conduta amigável com a requerida e procurou resolver administrativamente seu direito. Mas passado todo esse tempo, a falta de eficiência para resolução do conflito, a falta de respeito em cumprir o acordado e a devolução dos valores, somada ao prejuízo financeiro, só gerou mais perturbação e desgaste emocional.
Diante da situação a autora entendeu necessário ajuizar ação para ter seus direitos garantidos.
Em observação a Lei 8.078/90, estabelece-se que o autor possui direito de receber não só a quantia paga, mas o dobro de seu valor devidamente corrigido, conforme artigo 42, parágrafo único, senão vejamos:
Art. 42. (...) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Dessa forma, os valores da fatura cobrada em Novembro/2014 (após o pedido de cancelamento, e mesmo assim pagas pela Autora), no valor total de R$ 40,18 constituem cobrança indevida, e devem ser restituídas em dobro com a devida correção, seguindo a tabela abaixo.
O requerido deve responder pela exatidão e pelo cumprimento do acordado em suas cobranças, tomando para tanto, todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos ao consumidor. E ainda, em caso de erro grosseiro e leviano, como demonstrado, ser a rigor penalizada a fim de não reincidir sobre os mesmos erros com outros clientes.
É o que trata o fundamento do ato ilícito previsto no Art. 186 do Novo Código Civil, segundo o qual:
“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
- DANOS MORAIS
Entre os direitos básicos do consumidor, está a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais; é o disposto no art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre dano moral a Egrégia Corte do Superior Tribunal de Justiça entende que: “Ementa: Dano moral puro. Caracterização. Sobrevindo em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos entendimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização. (STJ, Min. Barros Monteiro, T. 04, REsp 0008768, decisão 18/02/92, DJ 06/04/1998, p. 04499)”
E do STF temos a orientação: “Os danos morais são fixados pelo juiz de acordo com sua livre convicção e bom senso, levando-se em consideração que a indenização deve possuir um caráter punitivo e compensatório, sem que signifique o enriquecimento do ofendido em detrimento do ofensor e deve ter como critérios a intensidade e a gravidade do dano causado, a repercussão da ofensa e a posição social e econômica das partes. (RE 534345, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 09/05/2008, publicado em DJE-094 publicado em 27/05/2008)”
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