AÇÃO ALIMENTOS C/C GUARDA
Por: alinimartins • 25/9/2015 • Resenha • 917 Palavras (4 Páginas) • 342 Visualizações
EXCELENTISSIMO SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DEMATEUS LEME – MG
THAYNARA VITORIA FERRAZ ALVES,menor impúbere, neste ato representada por sua genitora,LUDMARA APARECIDA FERRAZ BARROS,brasileira, solteira, operadora de caixa, CI MG – 15.202.514/SSP e CPFsob o nº 075.922.226-63, residentes e domiciliadas na Rua Topázio, nº 84, Bairro Estancia Champagnat, cidade de Mateus Leme – MG, CEP 35.670-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de Procuradora e estagiária, que esta subscrevem, ajuizar ação de:
ALIMENTOS C/C GUARDA
Em face de:
GERALDO ALVES DA CRUZ, brasileiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Hypólito José de Faria,nº 67,Bairro Nossa Senhora do Rosário, Mateus Leme – MG, CEP 35.670-000.
- DOS FATOS
A genitora da requerente e o requerido tiveram um relacionamento por um curto período e desse relacionamento nasceu a menor THAYNARA VITORIA FERRAZ ALVES (cópia da certidão de nascimento anexo).
Após diversas brigas e discursões o casal veio a se separar, pelo fato do requerido ter agredido a genitora da menor.
O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Requerido é pai da Requerente, é o que comprova certidão de nascimento em anexo.
O Requerido NÃO presta alimentos a sua filha como determina a Lei.
A genitora damenor labuta de todas as formas pra dar uma vida digna à filha dentro de suas possibilidades e mesmo ajudando com tudo o que pode, tem encontrado sérias dificuldades para cobrir os gastos da criança, passando a Requerente por privações de toda a sorte.
È inadmissível o genitor abandonar sua filha sem o mínimo de consideração.
Assim, somente a fixação Judicial dos Alimentos, poderá atender as necessidades elementares da Autora, pois cabe também ao pai, ora Requerido, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.
Atualmente a genitoratem a informação que o requerido aufere salário de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais), trabalhando como pedreiro.
Já de plano a genitora solicita a Culto Magistrado o quantum de 70% do salário mínimo vigente, a ser pago mensalmente e depositado em conta corrente aberta pela genitora dos menores.
- DA GUARDA E DAS VISITAS
A guarda será exercida pela Autora da requerente e assim deve permanecer.
As visitas à autora pelo requerido são inviáveis tendo em vista que o requerido e violento e já agrediu a genitora da criança, respondendo inclusive a processo criminal nessa comarca pelos crimes previsto na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), sendo a representante da menor não tem a intenção de privar o pai da convivência com a filha mais infelizmente pelo desequilíbrio emocional do requerido torna-se impossível às visitas.
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
(...)
“IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar”.
(grifo nosso)
- DO DIREITO
Segundo Art. 229 da Constituição Federal:
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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