AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA
Por: aliny_fh • 16/8/2018 • Trabalho acadêmico • 590 Palavras (3 Páginas) • 191 Visualizações
Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Divino-MG.
FULANO, menor, neste ato representado pela sua genitora, Srª. , brasileira, solteira, diarista, C. I. nº. MG-/SSP, CPF nº., residente e domiciliado à Rua , Cidade de /MG, Comarca de Divino-MG, por seu procurador “in fine” assinado, VEM, respeitosamente à presença de V. Exª., propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA com fulcro na Lei n.º 5.478/68 e Lei n.º 8.069/90 em face de (v. Queu), brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no lugar denominado Município de /MG, Comarca de Divino/MG, e, o faz, nos termos das seguintes razões de direito e de fato.
O Suplicante é pobre no sentido legal do termo, condição essa que lhe garante o benefício à Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50.
O Suplicante é filho legítimo do Suplicado, conforme faz prova com o incluso xerox da Certidão de Nascimento anexo.
O Suplicado vinha prestando alimentos ao Suplicante até arrumar uma companheira. A partir deste fato, o Suplicado deixou o Suplicante passando necessidades básicas, visto que sua genitora não possuiu condições financeiras para arcar sozinha com as despesas.
Como a genitora do Suplicante não possui condições financeiras para sustentá-lo, e, vendo que o Suplicado tem condições de prestar alimentos ao Suplicante, vez que o Suplicado possui renda fixa e certa, podendo muito bem prestar alimentos ao mesmo, visto ser filho de proprietário rural, trabalhando em suas terras, com rendimento de aproximadamente R$ 800,00 (Oitocentos Reais) mensais, proveniente do seu trabalho na propriedade da família, o Suplicado não tem nenhuma outra despesa há não ser a própria.
DIANTE DO EXPOSTO, o Suplicante requer de V. Exª.:
Que lhe seja concedido o benefício à Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50, por ser pobre no sentido legal do termo.
Que seja o Suplicado CITADO para todos os termos da presente ação, para querendo, contestar a mesma no prazo legal sob pena de revelia e confissão, ficando intimado desde já, para comparecer a todos os atos judiciais e audiências designadas por este r. Juízo.
Que seja fixado ALIMENTOS PROVISÓRIO “URGENTE”, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do Salário Mínimo por mês, incluindo o 13º Salário, o qual deverá ser depositado na Tesouraria Judicial desta Comarca até o 10º (décimo) dia subseqüente ao vencido, ou em Conta Corrente a ser aberta por ordem deste r. Juízo.
Que seja a presente ação julgada “PROCEDENTE” nos termos da inicial, ou seja, fixando os alimentos em definitivo na proporção de 50% (cinquenta por cento) do Salário Mínimo por mês, incluindo o 13º Salário.
Que seja o Suplicado condenado, nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa devidamente atualizada até o efetivo pagamento.
Que seja intimado a Ilustre Representante do Ministério Público, de conformidade com o art. 203, do Estatuto
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