AÇÃO CIVIL PÚBLICA c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Por: laa.peres • 10/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.620 Palavras (11 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ________.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
SINDICATO…, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº…, com sede na Rua…., CEP…, endereço eletrônico...., por meio de seu advogado ao final assinado, com escritório localizado no endereço…, onde recebe intimações, com os poderes outorgados segundo procuração anexa (documento…), vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Constituição Federal, artigo 114; e na Lei nº 7.347/85, artigo 1º, inciso IV, artigo 3º; e artigo 6º, inciso XII, Lei Complementar 75/93, propor a presente: AÇÃO CIVIL PÚBLICA c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de EMPRESA...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº…, com sede na Rua…., CEP…, endereço eletrônico…; pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
Em razão de denúncia formulada pelos trabalhadores da EMPRESA, designou-se mesa para tentativa de composição amigável na sede do autor. Neste ato, o representante da Ré confessou o atraso salarial desde o mês de junho de 2016. Reconheceu, também, o atraso nos recolhimentos do FGTS, contudo, não soube precisar o último mês recolhido.
Pesquisas realizadas no site da Caixa Econômica Federal, sobre a regularidade dos depósitos fundiários da Ré (documento...), certificaram que o último recolhimento foi realizado no dia 05 de março de 2016.
De acordo com os documentos anexos, disponibilizados pelos trabalhadores do Sindicato, a Ré tem por hábito atrasar o pagamento do décimo terceiro salário, sem qualquer justificativa plausível; e é necessário ressaltar que a Empresa ré nunca passou por dificuldades econômicas-financeiras.
Posto isso, visa o autor, por meio da presente ação coletiva, não só fazer cumprir o ordenamento jurídico, mas, também, restaurá-lo, pois já foi violado. Tenciona, ainda, coibir a repercussão negativa que essa situação gera na sociedade.
II - DOS FUNDAMENTOS
A. DA PROTEÇÃO AO SALÁRIO
A Constituição Federal, refletindo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assegura “condições justas e favoráveis de trabalho”[1] e protege o salário do empregado, na forma do artigo 7°, inciso XXXIII, que prevê a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;”. Portanto, este é um direito fundamental do trabalhador.
A proteção ao salário é fator decorrente do Princípio da Tutela, que é inerente ao Direito do Trabalho. Este princípio trata-se de um reflexso da igualdade substancial das partes e tem a finalidade de equiparar as partes desiguais, já que dar tratamento isonômico às partes, significa “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.[2]
Percebe-se que a ré também não está respeitando, além do artigo 477 da CLT, referente à remuneração, o artigo 459 da mesma lei:
“Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.”
Por fim, quanto ao décimo terceiro salário, a Lei n. 4.749, de 12 de agosto de 1965, fixa prazos peremptórios para o seu pagamento, que não são observados pela ré.
B. FGTS
O fundo de garantia por tempo de serviço, popularmente conhecido como FGTS, é um direito fundamental do trabalhador e foi elevado à condição de direito fundamental social pela Constituição Federal de 1988 assentado em seu artigo 7°, inciso III.
Sobre o FGTS, a lei 8.036/90, que trata deste dispositivo, traz em seu artigo 15:
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 i(oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Já o artigo 23 da citada lei, dispondo sobre a fiscalização e apuração de irregularidades praticadas pelos empregadores, no que se refere ao recolhimento das parcelas do FGTS, adverte, em seu § 1 º , que constitui infração “não depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS”[3], dentre outras listadas nos demais incisos.
Ressalte-se, por oportuno, principalmente para efeito da propositura da presente Ação Coletiva, que o próprio artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/90, conceitua como obrigação de fazer o dever de proceder ao recolhimento das parcelas do FGTS.
Assim, a omissão patronal, de forma reiterada, em efetuar os recolhimentos do FGTS, na época própria, implica lesão aos direitos coletivos dos seus empregados, e, de forma difusa, afeta os interesses dos trabalhadores em geral, em virtude da destinação social de tais recursos.
Sendo assim, percebe-se que a Ré vem descumprindo todas as normas acima citadas, portanto, é clara a necessidade de que seja impelida a cumpri-las pela via judicial.
C. DOS DANOS MORAIS COLETIVOS
Pela sistemática do art. 186, do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, sendo que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes” (CC, art. 187).
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