AÇÃO DANOS MORAIS PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
Por: ADRIANOADV • 12/5/2016 • Tese • 3.583 Palavras (15 Páginas) • 3.124 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXX.
QUALIFICAÇÃO POLO ATIVO, por intermédio de seus procuradores que abaixo subscrevem (documento procuratório em anexo), com endereço profissional indicado no rodapé, onde costumeiramente recebem as comunicações judiciais de praxe, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO
Em desfavor de QUALIFICAÇÃO POLO PASSIVO 1 e QUALIFICAÇÃO POLO PASSIVO 2, na pessoa de seus respectivos representantes legais, pelos fatos e fundamentos a seguir relatados.
- DOS FATOS
Excelência,
Desde a muito que o governo brasileiro vem estimulando a população mais carente a adquirir sua casa própria, por meio de programas que facilitem essa aquisição.
In casu, também o Autor buscou realizar esse sonho familiar, como uma maneira de garantir um teto sólido e definitivo para si, esposa e filhos.
Deste modo, com os anúncios tornados públicos, só havia uma maneira de alçar esse vôo.
O Reclamante se interessou em adquirir um imóvel, DESCRIÇÃO E ENDEREÇO, cujo valor proposto foi de R$ VALOR.
O recurso para financiamento do imóvel seria oriundo do programa do Governo Federal “MINHA CASA, MINHA VIDA”, através da CEF - Caixa Econômica Federal, para financiamento de moradias de população de baixa renda.
Quando da assinatura da proposta de compra e venda 0 valor de R$ VALOR, passou para R$ VALOR, sendo que a diferença de R$ VALOR se referia a serviço de corretagem, conforme consta dos inclusos recibos e que devidamente atualizado até os atuais dias somam: R$ VALOR, conforme consta da planilha de atualização ora anexada.
Assim, ouvida as inúmeras e repetidas explicações da corretora que ali o atendeu, o Autor “fechou o negócio” em 30 de outubro de 2010, PAGANDO, a título de serviços de corretagem, a importância supracitada, como se observa no doc. em anexo, bem como, um sinal de R$ 1VALOR, pago com um cheque de n. XXX datado de 10.11.2010 e que atualizado até os atuais dias (10.02.13) corresponde a R$ VALOR, e ainda, 10 (dez) boletos bancários no valor de R$ VALOR cada, com início em 20.12.2010 e término em 20.09.2011, totalizando um importe de R$ VALORque devidamente atualizados conforme a inclusa planilha de atualização anexa, somam R$ VALOR, 01 (um) boleto bancário no valor de R$ VALOR datado de 15.12.2011 que devidamente atualizado ate 10.02.2013, totaliza R$ VALOR, conforme planilha anexa, boleto este que não fora pago, pois foi suspenso pela própria Requerida uma vez que não estava de acordo com data combinado para a entrega do imóvel, ficando no aguardo de nova data para seu adimplimento.
O Requerente pagaria também um valor de R$ VALOR na data de 10.11.2013, ficando um saldo devedor a ser financiado no importe de R$ VALOR, por meio de financiamento TOTAL junto à Caixa Econômica Federal.
É certo que, na ocasião, o valor do negócio a ser financiado foi pactuado pelo importe de R$ VALOR, como se depreende da cópia do contrato em anexo, e nisso se fixou o Requerente.
Ressaltamos que na ocasião da proposta de compra e venda, o Autor fora informado que a data da entrega seria para o mês de novembro de 2011, porém, ao receber o instrumento particular de compromisso de compra e venda, além do mesmo NÃO concordar com várias cláusulas ali descritas, constatou-se que NÃO havia data certa e determinada para a conclusão da obra, condicionando a mesma, à liberação de recursos financeiros, somando-se a estas condições, mais período de carência de 120 (cento e vinte) dias, ressalvados ainda, os atrasos provocados por motivo de força maior ou caso fortuito, ou seja, NÃO tinha prazo certo e determinado para a entrega do imóvel.
Tais informações não foram repassadas ao Autor no ato da venda do imóvel infringindo o princípio da informação e transparência expresso no CDC.
Em 05.01.2012 o Autor recebeu diversas ligações da empresa ora Requerida informando que o mesmo estava em débito com a parcela de R$ VALOR, parcela esta que a própria Requerida havia afirmado ter suspendido a cobrança por não esta de acordo com o pactuado referente a data de entrega do imóvel.
Ora Excelência, como pode a Requerida ter suspendido a cobrança do boleto e em seguida vir a cobrá-la expondo o Requerente a constrangimento e situação vexatória?
Como se não bastasse o Autor ainda fora surpreendido por sucessivos reajustes no saldo devedor do imóvel que acabaram por onerar em demasia o seu valor, conforme consta dos inclusos RELATÓRIOS DE EXTRATO DE CLIENTE, tornando quase impossível de ser cumprida pelo Requerente.
Ressaltamos que o Autor fora informado no ato da compra de que seria chamado para finalizar o processo de financiamento junto ao agente financiador em no máximo 03 (três) meses da assinatura do contrato, com data prevista para março de 2011 e, se passaram 14 (quatorze) meses da assinatura do contrato inicial, bem como, já exaurido o prazo de entrega do imóvel e, o Requerente ainda nem se quer tinha sido chamado pela Requerida e o agente financiador para concluir o financimaneto.
Nessa ocasião o saldo devedor (do boleto suspenso) já somava um importe de R$ VALOR referentes à atualização do boleto bancário de R$ VALOR mais encargos acumulados.
Como tal valor se tornou por demais oneroso para o Autor, e este não queria perder o imóvel, o mesmo apresentou uma proposta de pagamento em 10 (dez) vezes iguais, o que estaria dentro de suas possibilidades financeiras, porém, a Requerida de forma arbitrária e unilateral somente aceitava o parcelamento em 03 (três) vezes, o que estava totalmente fora das condições financeiras do Requerente.
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