AÇÃO DE ADOÇÃO COM DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Larissa Menezes • 15/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.800 Palavras (12 Páginas) • 308 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA _____ª VARA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE FORTALEZA-CE.
AÇÃO DE ADOÇÃO COM DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
MARIA ELIANE PORTELA PEREIRA, brasileira, em união estável, do lar, portadora da carteira de identidade RG n˚ 2001010489290 e CPF 007.561.733-10, e MATUSALÉM SILVA DE ALMEIDA, brasileiro, em união estável, sapateiro, portador da carteira de identidade RG n˚94002379501 e CPF 789.078.883-53, residentes e domiciliados nesta capital, na Rua 102, nº. 550, Conjunto Tupamirim, Bairro: Serrinha, CEP: 60744-390, Fortaleza-Ce, vem com o devido acatamento, por intermédio do Defensor Público e estagiária, que esta subscrevem, perante V. Exa., propor a presente AÇÃO DE ADOÇÃO COM DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, da menor impúbere MARIA DILIANE PEREIRA DA SILVA, nascida em 20∕08∕2002, filha de LIDIANE PORTELA PEREIRA, brasileira, casada, do lar, carteira de identidade RG n˚ 2002002158881, inscrita no CPF 018.735.903-26, residente e domiciliada nesta capital, na Rua José Pedra, n 931 Casa Altos, Bairro Parque Dois Irmãos, CEP: 60743-246, Fortaleza, Ceará, e CLENILTON MOREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado nesta capital, na Rua José Pedra ST-63,n 845, Bairro Parque Dois Irmãos, CEP: 60743-246, demais qualificações desconhecidas, com base nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
INICIALMENTE.
Os requerentes fazem jus aos benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei, sendo assistidos pela Defensoria Pública (doc. junto), tendo ainda o prazo em dobro para realizar todos os atos processuais, nos termos do artigo 128, I, da Lei Complementar Federal nº. 80/94 e artigo 5º da lei Complementar Estadual nº. 06/97.
DOS FATOS.
- Os ora Requerentes, vivem em união estável informal há 10(dez) anos e tem uma filha menor de nome Deborah Pereira de Almeida, nascida em 25.02.2004, conforme documentos anexos.
2. Os Requeridos tiveram um relacionamento passageiro e desta união nasceu no dia 20.08.2002 Maria Diliane Pereira da Silva.Os Requeridos não queriam e nem podiam criar a menor , tendo em vista a Requerida já ter outros 4 (quatro) filhos, todos menores, cada um de um pai diferente, deixou a menor com os avós maternos, antes mesmo de completar dois anos e meio de idade.
3. Sensibilizada com o abandono da menina na casa dos avôs maternos, que também não tinham condições psicológicas e físicas, devido a idade avançada, e financeiras, os Requerentes por terem estabilidade e pela Requerente ser tia materna da menor , decidiram levá-la para casa e cuidar dela como se sua fosse.
4. Há época a menor tinha dois anos e meio de idade quando foi viver sob os cuidados dos Requerentes. Atualmente faz oito anos que cuidam da menor, o que já foi tempo mais que suficiente para se poder avaliar através da convivência a constituição de vínculo.
5. Maria Diliane hoje é uma criança muito amada, criada dentro de hábitos e normas de uma família estruturada, tendo acesso à educação e à saúde de forma plena e cuidadosa, como consta os documentos em anexo.
6. Os Requeridos demonstraram inequívoca manifestação de vontade em dar anuência à adoção da filha feita pela Requerente, irmã da mãe biológica da menor. Com quem esta tem boas relações e confia plenamente. Vale ressaltar que, o Requerido assinou a Carta de anuência, porém não apresentou à documentação pessoal por ter “ problemas com a justiça”, por este motivo se faz necessário a destituição do Poder familiar paterno.Documentação anexa
7. Resta comprovada ainda a idoneidade moral, sanidade mental e física e demais requisitos exigidos dos adotantes, com base nos documentos em anexo.
8. Cumpridas todas as formalidades e exigências legais e, estando hoje a menor com 10(dez) anos, os Requerentes desejam a ADOÇÃO da criança, estando ela hoje, sem sombra de dúvidas, melhor do que com a própria mãe, num ambiente familiar adequado, com muito amor e assistência.
DO DIREITO.
A Constituição federal de 1988, no seu art. 227, caput e §1º dispõe, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Alterado pela EC-000.065-2010)
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