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AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  9/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  970 Palavras (4 Páginas)  •  116 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE -MT.

                    MARIA ALICIA ,brasileira,menor impúbere, representada por sua mãe FATIMA REGINA , brasileira, divorciada,atualmente desempregada, inscrita no CPF sob n.º 25.102.300-00 e portadora de Cédula de Identidade n.º 845821-SSP-UF,  residente e domiciliada em Mato Grosso, na Rua jardins , n.º 28b, Bairro jaime campos, vem, mui respeitosamente perante                                            Vossa  Excelência, por seu procurador que esta subscreve (ut instrumento procuratório em anexo), o qual recebe intimações na AV Palmiro Paes de Barros , n.º 01,  Sala 0102, Bairro Jardim California , em CUIABA- MT, propor a presente.

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR, de procedimento especial, conforme art. 693 Paragrafo único do C.P.C. de 2015 e nos termos da Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968,

Contra MARCELO SANTOS, Engenheiro, domiciliado no Mato Grosso na Rua alfredo , n° 10, Bairro quilombo, em razão dos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE

Excelência a requerida está sendo assistida pelo Núcleo de Pratica Jurídica da Faculdade Desembargador Savio Brandão, assim requer tendo em vista o art. 186 Parágrafo 3º do C.P.C. de 2015 e quer ainda o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração (anexo 01).

  1. DOS FATOS

A autora é filha do suplicante, conforme faz prova a Certidão de Nascimento em anexo. Conta atualmente com 10 anos de idade.

Ocorre que desde 03 de julho de 2020 seus pais estão separados de fato, oportunidade em que o cônjuge varão se afastou do lar conjugal e a autora permaneceu residindo com a mãe.

Desde essa data, o pai não lhe presta alimentos, estando, mãe e filha passando por dificuldades financeiras, pois a autora está em idade escolar e precisa, além de alimentos, roupas, condução, livros, uniformes, enfim, de coisas que para a sua aquisição necessita de dinheiro, e sua mãe não pode arcar sozinha, pois encontra-se desempregada e não há como pover a alimentação.

Ocorre que a autora é pessoa humilde, sem nenhuma instrução e não esta tento como se manter.

O réu tem emprego fixo, com um salário razoável que lhe permite cumprir com sua obrigação de pai. Percebe, mensalmente, a quantia de R$  5.500 (cinco mil e quinhentos reais), junto à empresa “Engenharia e Eletrica Sol LTDA, estabelecida na Rua Francisco leite 02, Bairro Manga, nesta Cidade - conforme prova a cópia do recibo de pagamento de salário em anexo.

  1. DO   DIREITO

Excelência, tais direitos devem ser garantidos pela familia, sendo recíproco entre os pais, os quais tem o dever de assistir, criar e educar seus filhos nos termos do artigo 229 da constituição federal de 1988.

Conforme  Lei 5.478 que dispõe acerca da prestação de alimentos, na qual regula esta.

                 O art. 1.696 do C.C que diz :

"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."

O requerendo encontra amparo legal no art. 1.695 do C.C que discorre:

"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento."

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