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AÇÃO DE ALIMENTOS + CONTRATO DE HONORARIOS

Por:   •  11/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.141 Palavras (9 Páginas)  •  479 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA        VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ

Cintia, Carine e Cristal, respectivamente, nascidas em, xxxx, xxxx, xxxx, menores impúberes, representadas pela genitora Rochele, nascida em xxxx, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF sob o número xxx.xxx.xxx-xx, possuindo endereço eletrônico xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na rua xxxxxx, n xxxx, xxxxxx, Duque de Caxias, cep: xxx.xxx-xxx, telefone: xxxx-xxxx, vem, por intermédio de seu advogado, OAB/RJ: xxxx, com escritório na rua xxx, n xxx, endereço eletrônico xxxxx e telefone: xxx-xxx, nos termos da lei 5.478/68, ajuizar a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de Carlos, brasileiro, divorciado, autônomo, inscrito sob o número de CPF: xxx.xxx.xxx-xx, com endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado na rua xxx, n xx, xxxxx, Barra da Tijuca, cep: xxx.xxx-xxx, telefone: xxxx-xxxx, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos, que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirmam, que conforme dispõem o caput do artigo 98 c/c o caput e parágrafo 3° do artigo 99, ambos do Novo Código de Processo Civil, não possuem recursos suficientes para arcarem com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família consolidada e conforme declarações de hipossuficiência anexadas a esta inicial, requer-se que digne Vossa Excelência deferir- lhes os benefícios da Justiça Gratuita.

DOS FATOS

O requerido é pai das autoras, conforme comprovam as cópias dos documentos que seguem esta peça exordial.

Ocorre que, o requerido vinha contribuindo para o sustento das menores de forma esporádica e sem um valor fixo, desde a separação do casal, encontrando-se as menores sob a guarda exclusiva da genitora, desde então.

Cumpre ressaltar que o requerido deixou de contribuir para o sustento das infantes de forma inesperada e não justificada.

Tal situação impossibilita o sustento e a organização da Representante Legal com as despesas das menores, visto que além de serem três, a genitora, apesar de laborar com vínculo empregatício, não vem recebendo pagamento de seu salário há quatro meses, não tendo nenhuma previsão de voltar a recebê-lo normalmente, o que agrava a situação das autoras.

As necessidades das autoras são muitas e se presumem, observando-se que as despesas ordinárias destinam-se à habitação; alimentação; vestuário e lazer, além dos gastos com assistência médica, medicamentos e educação.

Cabe esclarecer que o requerido, pai das menores, é morador da Barra da Tijuca, exerce trabalho autônomo e aufere renda mensal não inferior a R$ 7.000,00, podendo arcar com parte das despesas das autoras.

Assim, há possibilidade do genitor de arcar com os alimentos para as autoras em patamar que possa corresponder às suas despesas, que seria de quantia equivalente a 186% (cento e oitenta e seis por cento) do salário mínimo, sendo 62%(sessenta e dois por cento) para cada autora, para quando o réu estiver laborando sem vínculo empregatício, como atualmente, e de 45% (quarenta e cinco por cento) de seus rendimentos brutos, sendo 15%(quinze por cento) para cada autora, para quando o réu estiver laborando com vínculo empregatício, devendo a referida quantia ser depositada na conta bancária da representante das autoras a ser aberta por determinação deste juízo.

Cabe ressaltar que, a representante das autoras, ao procurar o requerido, sofreu humilhação e constrangimento, sendo recebida de forma agressiva, com insultos, por parte do requerido, que se negou a dar a quantia necessária para contribuir com o sustento das infantes.

Demonstrado o vínculo parental e presentes condições objetivas, quais sejam: as necessidades atuais das autoras e a possibilidade do réu, exsurge cristalina a obrigação alimentar cuja fixação se requer.

DO DIREITO

Os fatos ante expostos encontram-se dispostos no artigo 1694 do Código Civil, passando a serem considerados, na fixação da verba alimentar, não só o necessário no amparo das despesas de alimentação, habitação, vestuário, assistência médica, mas também, informação, lazer, participação em atividades culturais e esportivas.

Da mesma forma, o pedido se fundamenta no artigo 229 da Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 1566, IV do Código Civil e no artigo 22 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Por fim, cumpre ressaltar que, pela ótica civil-constitucional, o direito civil e em especial o direito de família, volta-se primordialmente a garantia do pleno desenvolvimento e da dignidade da pessoa humana, ao respeito e evidentemente a própria vida, de todos que forma a estrutura familiar (em especial dos menores impúberes). Antes exposto o pedido ora veiculado também tem esteio nos artigos 1°, III, 3° e 227, todos da Constituição da República Federativa do Brasil.

DOS PEDIDOS

Antes exposto, após a intimação do Exmo. Membro do Ministério Público, requer, a parte autora, à V. Exa.:

  1. a concessão da gratuidade de justiça;
  2. a fixação, desde logo, dos ALIMENTOS PROVISÓRIOS, no valor correspondente a quantia de 186% (cento e oitenta e seis por cento) do salário mínimo, sendo 62%(sessenta e dois por cento) para cada autora, para quando o réu estiver laborando sem vínculo empregatício, como atualmente, ou de 45% (quarenta e cinco por cento) de seus rendimentos brutos, sendo 15%(quinze por cento) para cada autora, para quando estiver laborando com vínculo empregatício, devendo ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido através de depósito na conta da genitora das menores;
  3. a expedição de oficio a instituição bancária para a abertura de conta no nome da representante da parte autora;
  4. a citação e intimação do réu, para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento e responder, querendo, os termos da presente, sob pena de confissão e revelia, no tocante a matéria de fato;
  5. a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
  6. a PROCEDÊNCIA DO PEDIDO para condenar o réu, em CARATER DEFINITIVO, ao pagamento mensal de pensão alimentícia as menores, no mesmo valor que o estipulado nos termos dos provisórios requeridos.

DAS PROVAS

Alega a parte autora que utilizará todos os meios de provas existentes no nosso ordenamento jurídico, especialmente a testemunhal e documental suplementar, bem como o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso.

DO VALOR

Atribui-se à causa o valor de R$ 23.324,40 para efeitos fiscais.

Termos em que, Pede deferimento.

Duque de Caxias/RJ, 11 de junho de 2020. Advogado/ OAB: xxxx

CONTRATO DE HONORÁRIOS

Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, Rochele residente e domiciliado nesta cidade, na rua xxxxxx, portador da Identidade nº xxxxx e do CPF nº xxxxx e, de outro lado, como CONTRATADO, o Dr. Thiago de Aguiar Silva, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB-RJ sob o nº xxxxx, portador do CPF nº 163.225.457-36, residente e domiciliado na cidade de Duque de Caxias, com escritório na rua xxxxx, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.

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