Contrato Honorários Modelo
Por: Amanda Malta • 6/4/2017 • Trabalho acadêmico • 535 Palavras (3 Páginas) • 335 Visualizações
Nomes: Amanda Malta e Jerônimo Barbedo
Turma: PMB
Contrato de Honorários Advocatícios
Contratante: Bruna Martins Sampaio, brasileira, solteira, dentista, portadora da Identidade nº 1256937082 e do CPF nº 562.941.023-56, residente e domiciliada na Rua Armando Barbedo, n º 537, Bairro Tristeza, Porto Alegre, CEP 91920-520, Rio Grande do Sul.
Contratado: Bráulio da Silva de Matos, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 81418, com escritório profissional situado na Rua Lopo Gonçalves, nº 487, bairro Cidade Baixa, Porto Alegre, CEP 90050-350, Rio Grande do Sul.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª – Este documento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios, referentes à propositura e acompanhamento judicial de Ação de Indenização por Danos Morais, realizados em todas as instâncias necessárias.
Cláusula 2ª – Em relação aos honorários, fica estabelecido entre as partes que o pagamento dos serviços se dará da seguinte forma: entrada de R$788,00 (equivalentes ao salário mínimo nacional vigente) + 2 parcelas de R$300,00 e, ao final do processo, caso este tenha êxito, um percentual de 20% sobre o valor da causa. Em caso de atraso das parcelas será cobrado juros de mora de 1% ao mês.
§ 1º - Fica estabelecido que o valor acordado judicialmente, a título de honorários de sucumbência que venham a existir, pertencerá ao Contratado.
Cláusula 3ª - As atividades do contratado inclusas neste contrato são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláusula 4ª – Todas as despesas efetuadas pelo Contratado já estão inclusas no valor de entrada + parcelas que foi tratado na cláusula 2ª. Caso o valor das despesas exceda o combinado, será cobrado valor adicional referente a cada despesa. Todas serão acompanhadas de recibo devidamente assinado pelo Contratado.
Cláusula 5ª – É obrigação do contratante fornecer toda a documentação necessária para a propositura e andamento da ação, e informar, com urgência ao Contratado, caso haja mudança de endereço, telefone ou e-mail.
Cláusula 6ª - Fica acordado que a parte que descumprir qualquer cláusula deste contrato estará dando à outra o direito de rescindir o contrato, sem qualquer notificação, judicial ou extrajudicial.
Cláusula 7ª – Fica acordado que para resolver quaisquer controvérsias do presente contrato, as partes elegem o Foro Central de Porto Alegre.
Por estarem assim de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, 24/08/2015.
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Contratado - Bráulio da Silva de Matos
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Contratante – Bruna Martins Sampaio
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Testemunha 1
Clarissa Silva – CPF 456.289.157-02
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Testemunha 2
Rogério Cardoso – CPF 387.912.677-09
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