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AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  5/5/2017  •  Ensaio  •  3.664 Palavras (15 Páginas)  •  232 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE (...)

                AUTOR (qualificação completa), por intermédio do seu advogado e bastante procurador que esta subsdreve, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

                em face de REU (qualificação completa), pelos fatos e direitos expostos a seguir.

DA JUSTIÇA GRATUITA

        Requer lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, visto que o requerente não possui condição financeira suficiente para suportar as despesas processuais, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e da Lei nº1.060/50.

DOS FATOS

        O Autor é proprietário de um veículo tipo (...), ano (...), placa (...), chassi nº (...), de cor (...), o qual estava segurado, através de contrato de seguro total com a Ré / Seguradora, sob o número de apólice (...)

        O seguro foi realizado e seria pago em (...) parcelas de R$ (...) cujo prazo de vigência da apólice corresponde ao período de (...) à (...), conforme comprovantes em anexo.

        O seguro foi ajustado nos termos da Proposta de Seguro, em anexo, e possuía cobertura para: COLISÃO, Incêndio, Roubo e Furto. O que resta também comprovado, no momento da contratação, conforme Manual do Segurado, em anexo, onde garante cobertura a sinistro causado por colisão.

        Todavia, no dia (...), o filho do Autor trafegava normalmente em via pública quando o veículo, tipo (...), ano (...), placa (...), cor (...), que vinha a sua frente reduziu a velocidade bruscamente e este não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão, conforme boletim de ocorrência em anexo, havendo o sinistro do bem.

        A ré, ao realizar vistoria nos veículos, emitiu laudo com resultado de perda total para os dois veículos envolvidos na colisão. Ocorre que, após a colisão o Autor requereu perante a Ré a abertura de sinistro, a qual em resposta informou que estaria isenta ao pagamento de indenização em razão da cláusula (...) que preceitua a utilização por parte do condutor de álcool ou outras drogas quando da ocorrência do sinistro.

        Ocorre que tal alegação não deve prosperar uma vez que não corresponde à realidade dos fatos, estando o filho do Autor consciente de seus atos durante toda a abordagem policial e apenas se recusou a realizar o teste de embriaguez por estar bastante nervoso em razão do acidente, tendo em vista ser a primeira vez que acontecia tal fato com ele.

        No momento dos fatos o filho do autor estava se dirigindo até sua residência, normalmente, quando estava Av. (...),quando ao ultrapassar um outro veículo que ocupava a faixa da esquerda e já vinha sem lhe dar passagem a um certo tempo, se deparou com veículo V-1, na faixa da direita, que reduziu bruscamente a velocidade e mesmo o filho do Autor freando o veículo não teve como evitar a colisão.

        Ora, considerando que o veículo encontrava-se amparado por cobertura TOTAL do seguro, com abrangência em casos de Colisão, Incêndio, Roubo e Furto conforme apólice, não há razão para o Demandado negar tal cobertura, vez que não restou comprovado o uso de álcool ou mesmo este como fator determinante para a colisão.

II - DO DIREITO

        O direito do Autor está expressamente consignado no Código Civil em seu artigo 776 e 779:

"Art. 776. O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa."

"Art. 779. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou consequentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa."

        A legislação vigente, bem como a jurisprudência traz que a simples recusa ao teste do bafômetro não comprova estado de embriaguez, sendo necessário provas de efetivo estado, bem como que tal estado tenha sido determinante para a causa do acidente, vejamos

RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO REPARAÇÃO DE DANOS COLISÃO TRASEIRA PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA INVIABILIDADE - ENTENDIMENTO DE QUE A INGESTÃO DE ÁLCOOL SOMENTE EXIME A SEGURADORA DO DEVER DE INDENIZAR NOS CASOS EM QUE SE COMPROVAR INEQUIVOCAMENTE O ESTADO DE EMBRIAGUEZ, O QUE NÃO SE DEU, ALÉM DE DEMONSTRAR QUE TAL ESTADO FOI A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE OU QUE OCORREU O AGRAVAMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO CONJUNTO PROBATÓRIO INDICANDO NÃO RESTAR PLENAMENTE CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO E O ACIDENTE QUE O VITIMOU - LIDE SECUNDÁRIA JULGADA PROCEDENTE SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Recurso de apelação parcialmente provido.

(TJ-SP - APL: 00059701920088260125 SP 0005970-19.2008.8.26.0125, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 09/06/2014, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/06/2014)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. - Inexistindo comprovação da embriaguez do condutor do veículo segurado e, por consequência, o agravamento do risco contratado, não há como desonerar a seguradora de responder pelos prejuízos decorrentes do acidente envolvendo o automóvel segurado.

(TJ-MG - AC: 10338120119262001 MG, Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 29/05/2014, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/06/2014)

        No caso concreto, o Autor se recusou a realizar o teste do bafômetro por ter ficado bastante nervoso e atordoado no momento, em razão do acidente. No entanto, em momento algum o filho do Autor tentou se evadir do local do acidente, esperou a polícia chegar e realizou todos os procedimentos legais pertinentes.

Em documentos oficiais da polícia consta que o filho do Autor tinha uma boa aparência e atitude calma, tendo orientação, capacidade e memória normal, conforme Termo de Constatação de Embriaguez, sendo apresentado apenas um odor de álcool, o que não comprova que este tenha bebido ou mesmo que estava em estado de embriaguez.

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