AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
Por: wilson1971 • 29/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.376 Palavras (10 Páginas) • 650 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___________________/_______
Tramitação Prioritária
Artigo 71 da Lei nº 10.741/2003
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________________, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG. nº _____________, inscrita no CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliada na Rua _________________, nº ________, no bairro ___________, CEP ______________, na cidade de ________/___, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com sua procuradoria situada na _____________________, nº __________, CEP ________, no bairro __________, na cidade de _________/___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A requerente conviveu more uxório com o de cujus, _____________, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da cédula de identidade RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, por mais de 40 (quarenta) anos, sendo pública, contínua e duradoura a relação do casal. Moravam na mesma casa, com endereço na Rua _________________, nº ________, no bairro ___________, CEP ______________, na cidade de ________/___, vindo o companheiro varão a falecer em __/__/20__.
Eram conhecidos pelos vizinhos e amigos, como se casados fossem, e a requerente dependia economicamente de seu companheiro para sua subsistência. Durante a constância da união estável, também tiveram filhos e netos.
O de cujus era segurado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com NIT nº ______________, (doc. ______).
FATOS QUE COMPROVAM A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O CASAL
A requerente e o de cujus, ambos solteiros conviveram sob o mesmo teto, como se casados fossem, de __/__/19__ a __/__/20__ (mais de 40 anos) sendo pública, contínua e duradoura a relação do casal.
O de cujus faleceu em _____ de ______ de 20__, nas dependências do domicílio do casal acometido por Choque Cardiogênico, Cardiopatia Isquêmica Crônica e Aterosclerose Coronariana Severa, e convivia em união estável com a requerente em conformidade com o teor da certidão de óbito em anexo (doc. __), sendo certo que esta esteve ao lado daquele até os seus últimos minutos, prestando-lhe toda a assistência material e espiritual, inclusive esteve ao seu lado em todas as suas consultas médicas, conforme se pode verificar na declaração exarada pelo Médico Dr. ___________ – CRM __________ (doc. ___).
O de cujus, recebia todas as suas correspondências, tais como: conta de água, IPTU, comprovante de pagamento de fatura das “Lojas Cem”, informes da Previdência Social, entre outros, no mesmo endereço da requerente, conforme cópias dos documentos de fls. __/__.
Da mesma forma, conforme se denota da página __ da Carteira de Trabalho do de cujus, a requerente, na data de __/__/_____ fora habilitada como dependente do falecido (doc. __).
De igual maneira, o endereço informado no atestado de óbito do de cujus é mesmo onde o casal conviveu nos últimos anos.
Informa ainda a requerente que o casal possui filhos, a saber: ____________, nascido em __ de fevereiro de 1987, _____________, nascido em __ de agosto de 1983 e _______________, e nascido em __/12/1994 (docs. __/__).
Também possuem netos. São eles: _______________, nascido em __ de agosto de 2013, __________________, nascido em __/12/2006, ________________, nascida em __/11/2009 e _______________, nascida em __/11/2004 (docs. __/__).
Nesse diapasão, resta claro que as provas documentais juntadas aos autos são mais que suficientes para demonstrar que o casal viveu em união estável, do ano de 19__ até o ano de 20__, sendo, dessa forma, arbitrário e abusivo o ato de indeferimento do pedido de pensão pleiteada pela requerente, em face da morte de seu companheiro.
Outrossim, ante a remota hipótese das provas ora carreadas mostrarem-se insuficientes para formar a convicção de Vossa Excelência quanto ao direito suscitado pela requerente, requer desde já, a oitiva das testemunhas ao final arroladas para a comprovação dos fatos alegados.
DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA PENSÃO POR MORTE
Depois do falecimento de seu companheiro em __/__/20__, a requerente, em __/__/20__, pleiteou junto ao requerido INSS, o benefício de Pensão por Morte – ao qual fazia jus por força do artigo 226, § 3º da Constituição Federal e demais dispositivos legais. Juntou, inclusive, diversos documentos visando comprovar a união estável que manteve com o de cujus. Ocorre que, por meio de comunicado datado de __/__/20__, a requerente foi informada que o seu pedido foi indeferido, sob a alegação de não comprovação de recebimento de ajuda financeira do instituidor (docs. __/__).
Tal assertiva não é verdadeira e não justifica o indeferimento do pedido de pensão por morte, uma vez que, para comprovar sua condição de companheira e dependente do de cujus segurado, a requerente juntou farta documentação; tais como: comprovante de domicilio comum, certidão de nascimento dos filhos havidos em comum, contas em nome do de cujus com o mesmo endereço da requerente, atestado de óbito onde a requerente figura como companheira do falecido, com o mesmo endereço onde o casal conviveu nas últimas décadas, ainda assim, o pedido foi indeferido.
Diante dos fatos narrados e as provas juntadas à inicial, restou comprovada a união estável entre a requerente e o de cujus (e consequentemente, o direito a pensão por morte). Os fatos narrados, também poderão ser comprovados, pela oitiva das testemunhas ao final arroladas.
DO DIREITO
A requerente está amparada pelo artigo 226, § 3º da Constituição Federal, artigo 1723, § 1º do Código Civil, artigo 1º e 16, inciso I, § 3º (com redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) e 74, da lei nº 8.213/91 (com Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997), e artigo 16, §§ 5º e 6º do Decreto nº 3.048/99 (com redação dada pelo Decreto nº 6.384, de 2008).
A pensão por
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