AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: brunofcs • 28/8/2017 • Trabalho acadêmico • 908 Palavras (4 Páginas) • 145 Visualizações
JUÍZO DA ... VARA DO TRABALHO DO FORO DE .../DF.
ALFABETO PAPELARIA, microempresa, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° ..., sede em Taguatinga/DF, endereço ..., CEP n° ..., email: ..., vem, neste ato, representada pelo preposto ..., CPF n° ..., RG n°..., nascido em ..., filho de ... e de..., residente e domiciliado em ..., CEP n°, (conforme contrato social em anexo), por intermédio dos procuradores do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília NPJ-UCB, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 539 e 540 do Código de Processo Civil – CPC, interpor, pelo rito sumaríssimo:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de RICARDO, nascido em ..., filho de ... e de ..., CPF n° ..., RG n° ..., residente e domiciliado na ..., CEP n° ..., email: ..., pelos seguintes fatos e fundamentos.
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamado iniciou seu labor na respectiva empresa em 01/07/2016, na função de ... com renumeração de R$ 940,00 mensais.
No dia 12/06/2017, o reclamado pediu demissão sendo dispensado do cumprimento do aviso prévio, ficando acordado que no dia seguinte, às 10 horas da manhã, este voltaria à empresa para ser efetuado o pagamento das verbas devidas.
Após várias tentativas de contato com o reclamado, logrou-se êxito em falar com sua esposa, na qual foi informado que RICARDO encontrava-se viajando.
Neste sentido, fundamenta-se a presente ação.
II – DA ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO
A presente ação encontra fundamentação jurídica no art. 15, do Código de Processo Civil – CPC, sendo que, no caso específico, este se aplica subsidiariamente ao Código de Processo de Trabalho. Ora, vejamos:
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Quanto à tempestividade da ação, esta encontra fundamento no art. 477, §6°, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, na qual pretende-se extinguir a obrigação antes da incidência da multa de rescisão contratual.
III - DO DIREITO
III.1 DO SALDO DE SALÁRIO
O reclamado pediu demissão, na qual foi dispensado do cumprimento do aviso prévio. E, no momento de pagamento de suas verbas rescisórias este não compareceu ao acordado.
O período de labor do requerido deu-se entre 01/07/2016 e 12/06/2017.
Neste sentido, pugna-se pelo pagamento do saldo de salário devido ao requerido.
III.II DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
As férias proporcionais durante o labor não foram pagas, sendo de direito do requerido o pagamento de 1/3 (um terço) das férias de rescisão.
O art.7º, inciso XVII, da Constituição Federal dispõe que é direito do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 (um terço) do salário normal.
Assim, o reclamado pretende efetuar o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) das férias proporcionais de rescisão do período de 11 (onze) meses, compreendido de 01/07/2016 até 12/06/2017.
III.III DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A reclamante iniciou seu labor em 01/07/2016, pedindo o desligamento do vínculo trabalhista em 12/06/2017.
O décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13% salário, conforme a lei 4090/1962 e a lei 4749/1965.
Neste sentido o §2°, da Lei 4090/62, discorre:
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
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