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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Por:   •  11/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.104 Palavras (5 Páginas)  •  188 Visualizações

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Centro Universitário Estácio de Sá

Campus São José/SC

PRÁTICA SIMULADA II

Caso concreto 4

.

AO EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO PERTENCENTE A VARA DO TRABALHO Nº__ DA CIDADE DE _________/___

CONSIGNANTE: Empresa LV

CONSIGNADO: José

                                        A Empresa LV, pessoa jurídica de   direito privado, com sede na rua _____, nº ____, CEP______, Cidade ____    – Estado de ____, e-mail ________, com registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob o nº: ______/____, vem, respeitosamente, através de seu advogado devidamente qualificado em procuração acostada, registrado na ordem dos advogados do Brasil sob o nº, com escritório situado na rua, nº, CEP, cidade, e-mail, com base nos artigos 769 da CLT, 539 e ss CPC e 334    do CC, pelo Procedimento Especial,

                      AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

                             Em face de, JOSÉ, nacionalidade, recepcionista, residente e domiciliado na Rua, nº, da cidade de, CEP, inscrito no registro geral sob o nº, e no cadastro nacional de pessoas físicas no nº, e-mail, carteira de trabalho sob o n°,

 

PELOS SEGUINTES FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE SE PASSA A EXPOR:

I. DAS PRELIMINARES

I.II. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

                Requer a Consignante, nos termos da súmula nº 481 do STJ, para que seja deferido os benefícios da justiça Gratuita.

I.III. DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO

                É competente este foro para a propositura da presente ação, tendo em vista que a prestação do serviço se deu na cidade _________/___, conforme é exposto nos autos e assim preleciona o artigo 651 da CLT. Vejamo-lo:

Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988) (CLT)

Portanto, resta-se nítido a competência deste juízo para este caso.

II. DOS FATOS

O consignado foi contratado no dia 11/05/2015 pela Consignante, para o cargo de recepcionista, percebendo o salário de R$ 1.200,00 por mês. Em 19/05/2016, José afastou-se do trabalho mediante concessão do benefício previdenciário auxilio doença, cessado o benefício em 20/07/2016 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho. Diante dos fatos, a empresa Diante dos fatos, fica evidente o abandono de emprego por José, a fim de se resguardar e cumprir com suas obrigações trabalhistas a empresa LV não vislumbra outra alternativa, a não ser recorrer ao judiciário, a fim de consignar as verbas rescisórias de José, oriundas da dispensa por justa causa deste.

III. DO MERITO

Tendo em vista que mesmo recebendo a notificação, o consignado não compareceu para homologar sua rescisão contratual, a consignante, vem pleitear que seja consignado em juízo o pagamento dos valores das verbas rescisórias, vindas da dispensa por justa causa do Sr. José, para que o pagamento aconteça dentro do prazo estabelecido em lei.

Assim sendo, conforme Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho anexo aos autos, segue a descrição do que tem a ser depositado:

Saldo de salário: R$.....

13º Salário: R$.....

Férias: R$......

Sub-total: R$......

Descontos: R$.....

Total Liquido a Receber: R$.......

Diante dos fatos, com fulcro nos artigos 769 da CLT, 539 e ss do CPC e 334 do CC, a consignante recorre ao judiciário, com o objetivo de resguardar-se de toda e qualquer punição por descumprimento do prazo que se refere o artigo 477, p.8º da CLT.

É o que prevê os dispositivos legais supracitados:

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

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