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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Por:   •  23/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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Aluna: Mariana Boing J. – Prática 2 – Noturno – Semana 4- 23/06/2015

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA MM ___ VARA DO TRABALHO DE ___________.

EMPRESA L.V., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __________,                           com sede na Rua ____________, nº _____, CEP: __________, vem, por meio de seu advogado, infra-assinado, com endereço profissional na Rua .............., n. _______, CEP: ________, com fundamento no art. 890 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente, na forma do art. 769 da CLT, ajuizar

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Pelo rito especial, em face de JOSÉ, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (nome da mãe), portador do RG n°. ________, expedido pelo _______, CTPS n°. ______, série ____, inscrito no CPF/MF n°.. _________ e cadastro no PIS n. _________, com endereço na Rua ________________, nº _______, CEP: __________, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.

  1. DOS FATOS:

         Consignado, contratado na data de 11 de maio de 2008, e em 19 de junho de 2009 afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário do auxílio doença, trabalhava na função de recepcionista, recebendo salário mensal de R$ 465,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais).

        O benefício cessou e o consignado não retornou ao trabalho, em razão de não comparecer e não dar notícia a empresa publicou em jornal conhecido da cidade, comprovando o abando de emprego.

  1. DO DIREITO:
  1. ABANDONO DE EMPREGO.

         A consignante estabeleceu relação de emprego com o consignatário em 11/05/2008, tendo sido pactuado o salário de R$ 465,00. Em 19/06/2009 foi suspenso o contrato de trabalho, em função da percepção de auxílio-doença, não acidentário, pelo consignatário, tendo cessado o benefício em 20/07/2009. Ante a cessação do benefício e o não comparecimento do consignatário ao trabalho por 10 dias, a consignante promoveu convocação por meio de AR e edital publicado em jornal. Mesmo diante da convocação, o consignatário permaneceu inerte por mais 30 dias. O afastamento por mais de 30 dias implica na presunção do animus abandonandi, de modo que a consignante considera rompido o contrato de trabalho por sua iniciativa, com base em justa causa praticada pelo consignatário (neste sentido o art. 482, i, da CLT, interpretado pela S. 32 do C. TST).

               Vale destacar que o consignatário não é detentor de qualquer tipo de estabilidade, na conformidade do art. 118 da Lei 8.213/91, pois não gozou auxílio-doença de natureza acidentária.

               Diante deste cenário, somente é devido ao consignatário as férias correspondentes ao período aquisitivo completo, acrescidas de 1/3, e 18 dias do saldo salarial de junho de 2009.

  1. DA CONSIGNAÇÃO:

      Diante da recusa do credor em receber seu crédito, restou configurada a mora creditoris, na conformidade do art. 394 do Código Civil, cuja incidência é autorizada pelo art. 8º da CLT.

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