AÇÃO DE DANOS MORAIS
Por: 05492431781 • 11/7/2017 • Abstract • 2.694 Palavras (11 Páginas) • 214 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX - XXXX
XXXXXXXXXXXX, QUALIFICAÇÃO, vem, por seu advogado – instrumento procuratório em anexo - com o devido respeito e acatamento, ante a ilustre presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO DE O DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
em desfavor da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na QUALIFICAÇÃO, com fulcro nos artigos 35 e demais pertinentes do Código de Defesa do Consumidor pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Requerente comprou no site da Requerida, um sapato premium preto (ref. XXXXX) no valor de R$ 50,48 (cinqüenta reais e quarente e oito centavos), motivado não só pelo preço, como também pelo fato de que o prazo de entrega era de 09 (nove) dias. QUE O PRAZO DE ENTREGA ERA DE 09 (NOVE) DIAS A CONTAR DA POSTAGEM, conforme se verifica em anexo.
E vista disso, uma vez realizada a compra no dia 31/07/2012 através de boleto bancário, fizeram as contas, ficando o Requerente ciente que o produto adquirido chegaria no mais tardar no dia 10/08/2012.
No entanto, O DIA 10 DE AGOSTO CHEGOU E NADA DO PRODUTO CHEGAR, VINDO A CHEGAR SOMENTE NO DIA 24/08/2012.
Como se verifica, RESTA INEQUÍVOCO QUE OCORREU DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO, UMA VEZ QUE O PEDIDO CHEGOU PRATICAMENTE NO FINAL DO MÊS DE AGOSTO, FORA DO PRAZO.
Calha por bem informar, ainda, que, indignado, o Requerente ainda ligou inúmeras vezes, ONDE NEM SEQUER CONSEGUI FALAR COM A REQUERIDA, MUITO MENOS NO SEU CHAT ON LINE.
Note-se Nobre Julgador que o Requerente ligou várias vezes para a Requerida e não obteve êxito, já que sempre que informava e pedia uma providência, a ligação caia e não tinha protocolo.
Ocorre que atualmente, encontra-se o Requerente de onerosidade excessiva, por ter sido enganado pela Requerida com a entrega atrasada de produto viciado, causando a perda de seu dinheiro.
Em vista disso e por ter insistentemente tentado uma composição extrajudicial, o Requerente não vislumbrou outra solução, senão a provocação do D. Órgão Judicante com fito de requerer o ressarcimento do valor pago no produto, bem como condenar a Requerida em Danos Morais pelo vício no serviço de entrega a destempo do acordado e por causa da imprestabilidade do produto.
III - DO DIREITO
A) DA RESPOSABILIDADE DA EMPRESA REQUERIDA
No contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certo bem, tendo em contraprestação a pessoa que recebeu o bem a obrigação de lhe pagar o preço pactuado, senão vejamos a análise do disposto no art. 481 do Código Civil:
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Resta claro, Douto Julgador que o autor adimpliu com o pagamento do sapato através de boleto bancário, conforme documento em anexo.
Neste caso, em particular, tratamos de um contrato de compra e venda onde a demandada assegurou a entrega do sapato ao autor em 13/08/2012, conforme robustamente consubstanciado nas provas acostadas, no entanto, tal produto não foi entregue até a presente data, o que culminou no presente direito de ação.
Neste particular, o autor adimpliu com sua obrigação consubstanciada no pagamento do valor acordado, sendo que a demandada não cumpriu com a sua obrigação de entregar o notebook.
Da brilhante obra de Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil, 2º volume, tiramos a seguinte lição:
“... o devedor deverá pagar no momento certo, no lugar e forma convencionados, e ao credor receber oportunamente a prestação devida no local e forma estipulados. O descumprimento da obrigação na hora, no lugar e na forma devidos induz a mora de um ou outro.”(destacamos)
Mostra-se absolutamente desrespeitosa a conduta adotada pela demandada.
A ré possuía a mercadoria como modelo no dia em que o autor efetuou a compra. Não há dúvida de que o autor foi ludibriado pela propaganda enganosa realizada na loja demandada.
O art. 37, §1º do CDC dispõe:
“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”
Portanto, a empresa demandada deveria ter adimplido com suas obrigações de garantia do interesse do comprador, com a devida tradição do bem comprado, ocorrendo o contrário o total descaso com o autor que se viu na condição de ter que socorrer-se do Poder Judiciário como forma de ter seu direito respeitado.
B) DOS DANOS MORAIS
Além do prejuízo supra descrito, há que ser o autor indenizado pelo dano moral sofrido, caracterizado pela frustração e sentimento de impotência decorrente da ilicitude da recusa da empresa demanda em DAR CUMPRIMENTO AO CONTRATO FIRMADO NO PRAZO FIRMADO E QUANDO ENTREGUE DE FORMA TOTALMENTE VICIADA, obrigando-o a um verdadeiro calvário, com várias ligações para tentar valer os seus direitos, o que restou infrutífero.
A indignação, a frustração e a impotência do consumidor diante de um comportamento arrogante e ilícito da demandada se traduzem em dano moral, além, é claro, do fato do autor ter de conformar-se em ficar sem o seu patrimônio.
Há de ser observado, nos presentes autos, que o Requerente, por diversas vezes, entrou em contato com a demandada, cumprindo de forma integral com o seu dever e, mesmo assim, A REQUERIDA SEQUER DILIGENCIOU ALGO QUE ESTABELECESSE UM PROCEDIMENTO DE CONFORTO AO REQUERENTE, PELO CONTRÁRIO, POIS SÓ ASSEVERAVA MENTIRAS.
O artigo 6° do CDC prevê a reparação do consumidor por danos morais e materiais, senão vejamos:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
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