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AÇÃO DE DESPEJO C/C COM COBRANÇA

Por:   •  24/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA _______CIVEL DO FORO DA COMARCA DA CIDADE DE CARUARU NO ESTADO DE PERNAMBUCO.

CARLOS, brasileiro, estado civil, profissão, portadora do RG sob o nº XXX e titular do CPF de nº xxxx, residente e domiciliado na (...) (endereço completo), vem, perante Vossa Excelência, mediante seu advogado, instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com fulcro No Art. 9º inciso III, da Lei nº 8.245/91da LI, e nos demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:

AÇÃO DE DESPEJO C/C AÇÃO DE COBRANÇA

em face de, LOURDES, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG sob o nº XXX e titular do CPF de nº XXX, residente e domiciliado na (...) (endereço completo), pelos fatos e fundamentos de direito adiante aduzidos:

I - DOS FATOS

Carlos celebrou contrato de locação com Lourdes, com validade de 30 meses, no valor de R$ 500,00 a ser pago até o dia 06 de cada mês. Ocorre que, após o seu início, dia 06 de fevereiro de 2015, a locatária adimpliu apenas o mês de fevereiro do corrente ano. Sendo assim, o autor tentou acordo verbal, pôs a disposição da ré condições para que a mesma liquida-se o débito, mas sem solução.

III – DO DIREITO

No artigo 9º, inciso III e Artigo 23, inciso I da Lei de 8.245/91 dispõe que:

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

Tal comprometimento vigora mesmo no silêncio do contrato tendo o dever de respeitá-las. No caso em questão a locatária não honrou com sua obrigação (pagamento), dos 7 meses ao seu início ao referido imóvel. Deixando o Locador prejudicado.

A locatária está inadimplente deste 06 de abril de 2015. Totalizando um valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais). Valor este que vem causando danos ao locador, uma vez que, tendo compromissos com o referido aluguel seu nome está no SPC e SERASA.

V - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a procedência dos pedidos:

a) Seja julgado procedente o pedido da presente demanda afim de que seja expedido o mandado de despejo, determinando a desocupação voluntária do imóvel no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo, conforme previsto no art. 59, §1º, IX da LI. E a condenação da ré ao pagamento dos valores devidos a título de alugueis no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e demais encargos decorrentes ao uso do imóvel, acrescido de multa contratualmente prevista, juros legais e atualização monetária;

b) A citação da Requerida para, querendo,

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