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AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS COM TUTELA CAUTELAR

Por:   •  7/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX/XX.

        ANTONIA MOREIRA SOARES, portuguesa, médica, casada, portadora do RG n.xxx, inscrita no CPF n. xxx, residente e domiciliada na rua xxx, vem, por seu advogado devidamente constituido, com endereço profissional na rua xxx, vem, com fulcro no art.693 do CPC, propor:

ACĀO DE DIVÓRCIO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS COM TUTELA CAUTELAR

Em face de PEDRO SOARES, brasileiro, dentista, casado, portador do RG n. xxx, inscrito no CPF  n. xxx, residente e domiciliado na rua xxx, pelos fatos e fundamentos a seguir.

I – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇĀO/ MEDIAÇĀO

        Informa a autora que deseja/ nāo deseja a realizaçāo de audiência de conciliaçāo/ mediaça.

II – DOS FATOS

        A autora foi casada é casada com o réu há 30 anos. Na constancia do matrimonio, tiveram dois filhos,  Joaquim e Maria das Dores, e atualmente, ambos são maiores e capazes.

        Ocorre que a autora descobriu que o réu mantem um relacionamento extraconjugal, razao pela qual resolveu se divorciar.

        Após saber do desejo da autora em não manter o casamento, o réu resolveu doar para sua irmā Isabel Soares, seus dois automóveis, da marca Toyota, modelos SW4 e Corolla, assim como passou a proferir sucessivos saques em uma das contas conjuntas do casal, saques estes que  a ré conseguiu comprovar junto ao banco ao qual possuem conta corrnte conjunta.

        Portanto, diante do exposto, não resta outra alternativa senāo a propositura da presente acao.

III – DOS FUNDAMENTOS

  1. DO DIVÓRCIO – LEI 6515/77

A parte autora, devido a infidelidade do marido deseja dissolver o vínculo conjugal, razão pela qual requer o divórcio. 

A Constituição Federal em seu art. 226, §6º estabelece que:

‘’ §6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.’’  

Do mesmo modo, dispõe a lei nº 6.515/77 em seu artigo 2º, IV e Parágrafo único, in verbis:

“Art 2º - A Sociedade Conjugal termina:

IV - pelo divórcio.

Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.”

Sendo assim, não havendo mais razões para constância do casamento, pode os cônjuges dissolver o casamento por meio do divórcio.

  1. DO REGIME DE COMUNHĀO PARCIAL – ART. 1658 DO CÓDIGO CIVIL

  1. DA PARTILHA

IV – DA TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA

Conforme supracitado, o réu além de ter um relacionamento extraconjugal, surgiu o designo de doar para a irmã os dois veículos pertencentes ao casal, como também passou a proferir sucessivos saques da conta conjunta do casal, sendo tudo comprovado junto ao banco.

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