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Partilha De Bens

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Por:   •  15/3/2015  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  919 Visualizações

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Sócrates e Etelvina viveram em união estável, como se marido e esposa fossem, durante 10 (dez) anos, sendo que desta união amealharam bens, a saber, uma casa e um carro. Tiveram ainda um casal de filhos, sendo que o menino hoje possui 7 (sete) anos de idade e a menina 5 (cinco) anos de idade, Ocorre, no entanto, que chegaram à conclusão que não é possível manter a vida em comum e pretendem dissolver a união em comento. Precisarão de seus préstimos a fim de suprir dúvidas jurídicas que surgiram. Considerar as perguntas a serem realizadas, abaixo listadas, e elaborar um roteiro para pesquisas que servirá de auxílio na elaboração das respostas:

Como será a partilha de bens?

Em relação ao patrimônio do casal, os filhos em nada influenciarão. Quando dissolvida à união, devem ser partilhados na proporção de 50% para cada companheiro os bens adquiridos na constância da união estável entre eles, já que o Código Civil Brasileiro determina que na união estável aplicam-se as mesmas regras da partilha, o regime da comunhão parcial de bens, porém, Sócrates e Etelvina precisam do reconhecimento oficial da união.

Estão de acordo no sentido de que a guarda dos filhos caberá à genitora, e questionam quais os critérios que deverão ser observados para a fixação da obrigação alimentar.

Para definir valores, há que se atentar ao dogma que norteia a obrigação alimentar: o princípio da proporcionalidade. Perguntam-se as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante para estabelecer o valor da pensão. No entanto, essa mensuração é feita para que se respeite a diretriz da proporcionalidade. O critério mais seguro e equilibrado para a definição do encargo é o da vinculação aos rendimentos do alimentante.

Sócrates se encontra desempregado, sendo certo que os avós paternos ostentam excelente condição econômica. Neste cenário, é possível pleitear alimentos dos avós? Justifique.

Segundo o Art.1696 e 1698, a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Não obstante, a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo. Então é possível pleitear alimentos dos avós.

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