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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  10/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  222 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO.

PEDRO SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº ______ e inscrito no CPF/MF sob o nº ______, com e-mail ______, residente e domiciliado na ______, nº ______, Bairro, Goiânia/GO, por meio de seu procurador infra-assinado que ao final subscreve (procuração em anexo - doc. 1), vem, respeitosamente, perante à ínclita presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de JOÃO BUENO, nacionalidade, estado civil, profissão, com e-mail ______, portador da Cédula de Identidade RG nº ______, e inscrito no CPF/MF sob o nº ______, residente e domiciliado na ______, nº ______, Bairro, Goiânia/GO, pelos motivos de fato e de direito aduzidos

DOS FATOS

O Exequente é credor do Executado na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), representada pela notas promissória vencida em 02 de Agosto de 2016 e em Goiânia-GO, que com atualização monetária perfazem o valor total de R$ 51.199,02 (cinquenta e um mil, cento e noventa e nove reais e dois centavos).

O Exequente tendo esgotado total e inexoravelmente a via amigável, viu-se compelido a promover a presente ação de execução, nos termos da lei, tendo em vista que no caso em testilha, o título extrajudicial preenche os requisitos exigidos pela Lei Cambial e pela Lei Uniforme, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando cobrança através desse respectivo procedimento.

 Cumpre salientar que a nota promissória, isto é, o título executivo extrajudicial, motivo pelo qual se faz necessário a demanda da presente ação, é uma promessa direta de pagamento pelo emitente (devedor), e possui alguns requisitos, para que tenha validade e eficácia executiva, quais sejam:

1.      A denominação “nota promissória”;
2.      A soma de dinheiro a pagar;
3.      O nome da pessoa a quem deve ser paga; e
4.      A assinatura do próprio punho do devedor.

Desta forma, restou ao Exequente somente a via judicial para que seja devidamente efetuado o pagamento pelo Executado do valor devido, acrescido de juros e atualização monetária.

DO DIREITO

Com efeito, os artigos 783 e 784 do Novo Código de Processo Civil estabelecem que:

Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível (grifo nosso).

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (grifo nosso).

Por seu turno, o artigo 206§ 3º, inciso VIII, do Código Civil, estabelece que:

Art. 206. Prescreve:

[...]

§ 3º Em três anos:

[...]

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial (grifo nosso).

Ainda, conforme o art. 43 do Decreto 57.663/66:

“O portador de uma letra pode ser exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador, e outros coobrigados:

no vencimento;

Se o pagamento não foi efetuado;

mesmo antes do pagamento”

A comprovação da falta de pagamento em anexo a essa petição inicial, nos termos do art. 44, do Decreto 57.663/66 que diz:

“A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento).”

Segue entendimento da Jurisprudência Pátria sobre o tema em comento:

TJ-DF - Apelação Cível APC 20150610107335 (TJ-DF)

Data de publicação: 29/03/2016

Ementa: Execução de nota promissória. Prescrição. Citação. Demora inerente aos mecanismos da justiça. 1 - O prazo prescricional para o ajuizamento de execuçãofundada em nota promissória é de três anos, a contar do vencimento, conforme previsto nos arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genébra (Decreto 57.663 /66). 2  Proposta a execução no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o reconhecimento da prescrição (súmula 106 do STJ). 3 - Apelação provida.

Como se vê, o Exequente tem todos os requisitos legais para promover a execução da nota promissória em face do Executado, tendo em vista que ele é o sacador e houve falta de pagamento da nota promissória, antecipando-se as obrigações pactuadas.

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Com a devida vênia, Excelência, tendo em vista que o Exequente já buscou por meio de todas as formas amigáveis o pagamento da dívida pelo Executado, não logrando êxito em nenhuma delas, restando demonstrada a intenção do Executado em não cumprir com suas obrigações, a dispensa de designação de audiência de conciliação é medida que desde já se Requer, devendo, portanto, prosseguir a execução em seus ulteriores atos.

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