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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  19/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA    º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC

QUITANDA MARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., estabelecida no endereço completo com CEP ..., neste ato representada por sua administradora MARCELA SANTANA, naturalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada ao endereço completo com CEP ..., com endereço eletrônico ...@... vem, data máxima vênia, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB sob o n.º...., com escritório no endereço completo com CEP, endereço eletrônico ...@..., conforme procuração anexa, propor a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de FERREIRA GOMES & CIA LTDA. (“Restaurante e Lanchonete Tartarugal”, inscrita no CNPJ sob o nº [XXX] com sede no endereço completo com CEP, Rio Branco, AC, endereço eletrônico...., representada por seu administrador, (qualificação de pessoa natural), pelas razões a seguir expostas:

I – DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS:

A Autora, ora Exequente, representada na pessoa de Marcela Santana, está em posse de duas cédulas de cheque emitidas pela Empresa Ré Sociedade Ferreira Gomes & Cia Ltda., ora Executada, cujo nome fantasia é “Restaurante e Lanchonete Tartarugal”, ambas no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), as quais a Exequente obteve a negativa de pagamento da instituição bancária sob indicação de distrato, após tentativa de levantamento dos valores.

A Executada atualmente encontra-se em situação de crise econômico-financeira e possuí diversos títulos protestados, negativações em cadastros de proteção ao crédito e execuções individuais ajuizadas por credores.

No mais, além dos títulos executivos objeto desta lide, o exequente possuí instrumento de confissão de dívida, documento que, apesar de deteriorado, contém a assinatura do devedor.

II – DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS:

A execução é a atividade jurisdicional que é destinada a fazer se cumprir o direito que o título executivo traz, regulada pelo CPC de acordo com artigo 771 que passa a regular o procedimento de execução, através da execução é que se realiza as pretensões de direito material formuladas pelo credor em relação ao devedor.

O doutrinador Candido Rangel Dinamarco (1997, p.208), assim preleciona: “Título executivo é um ato ou fato jurídico indicado em lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere.”

São requisitos para que se realize qualquer que seja a execução, o título executivo (certo e liquido) e a exigibilidade da obrigação, de acordo com art. 783 do CPC:


Art. 783.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

O título é certo quando não deixa dúvidas acerca de sua existência, como no caso a existência dos cheques assinados pelo devedor; líquido quando não deixa dúvida a respeito de seu objeto, como apresentado nos fatos, os cheques nominais com o objeto de pagamento de dívida no valor de R$ 5.000,00 cada; exigível quando não há dúvida sobre sua atualidade, sendo está determinada pela data contida nos documentos. Sendo assim, o título executivo é uma condição suficiente para que o exequente inicie a execução.

Segundo art. 778 CPC,

Art. 778.  Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

Sendo assim, diante dos fatos é notável que o autor possui legitimidade ativa para requerer a execução forçada do querelado, visto que, este é possuidor de cheques, caracterizam títulos executivos, de acordo com a redação do art. 784, inciso I:

Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

Ambos os títulos possuem assinatura da executada Sociedade Ferreira Gomes & Cia Ltda., configurando se como devedora do autor, sendo, portanto, parte legítima para configurar se no polo passivo da presente demanda, de acordo com art. 779 CPC:

Art. 779.  A execução pode ser promovida contra:

I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

No mais, vale ressaltar que além da previsão no CPC da exequibilidade do cheque, há ainda a Lei 7.357/85, a qual reafirma a legitimidade das partes como polo ativo e passivo da execução em seu art. 47:


Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

I - contra o emitente e seu avalista;

Com a garantia processual da Execução, o artigo 47 da Lei Cambial prevê que em caso da inadimplência quanto ao pagamento utilizado através deste título, poderá o portador do mesmo promover a execução contra o emitente e seu avalista, contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

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