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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 

Por:   •  9/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  196 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE FORTALEZA – CE.

FELIPE MELO ABELLEIRA, brasileiro, casado, advogado, devidamente registrado na OAB/CE sob o n.º 13.422, inscrito no CPF sob o n.º 728.737.953-87, residente e domiciliado na Rua Pinto Madeira, n.º 1.500, sl. 01, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.150-055, vem, por intermédio de seu advogado, legalmente constituído, conforme procuração e, que ao fim subscreve, a presença de V. Ex.ª, com fulcro no Art. 783, 784, III, e Art. 829 do Novo Código de Processo Civil, interpor a presente,

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 

Em face de DAVID RIPOLL RIBAS, espanhol, solteiro, empresário, portador da RNE V033582-4 CGPI/DIREX/DEPF, inscrito no CPF 053.829.647-00, residente e domiciliado a Rua Euclides Onofre de Sousa, 944, Messejana, Fortaleza/CE.

I – DOS FATOS

O exequente, Sr. Felipe Melo Abelleira, firmou, em 07 de março de 2017, negócio mercantil com o exequido, onde o objeto constitui-se como a compra de um imóvel situado a rua Euclides Onofre de Sousa, 944, Messejana, Fortaleza/CE, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª zona de Fortaleza, sob o n.º 57.695, com área de 126,66 m².

Fora firmado contrato de compra e venda entre as partes, que foi devidamente assinado por duas testemunhas, quais sejam, Tarcísio José de Sousa Farias, registrado no CPF sob o n.º 024.824.913-47 e Lindemberg Maciel Simões registrado no CPF sob o n.º 665.626.357-72.

No referido contrato (cópia em anexo), ficou convencionado o pagamento, pelo exequente, da quantia total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), parte em moeda corrente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e outra parte R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) mediante quitação de honorários advocatícios vencidos e não pagos pelo exequido.

O referido imóvel possui um penhora, devidamente suportada pelo promitente comprador, relativa a uma dívida trabalhista, R-09/57695, constante no RGI do bem, oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

As partes convencionaram que o comprador entraria na posse provisória do imóvel até a outorga da escritura pública de compra e vendas, onde esta não aconteceu.

II – DO DIREITO

A presente Ação, encontra-se devidamente fundamentada no Art. 784, III do Novo Código de Processo Civil, como se observa abaixo:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

[...]

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

Como se depreende da clara redação do dispositivo legal exarado acima, bem como da narrativa fática e do próprio instrumento contratual, o qual segue em cópia, não resta dúvidas de que trata-se de título executivo extrajudicial, comprovando-se assim a existência do direito.

É salutar registrar que o presente título, também cumpre os requisitos do art. 206, § 5º, do Código Civil, quanto ao prazo prescricional que é de 5 anos para o caso.

Carlos Roberto Gonçalves conceitua o contrato nos seguintes temos:

“Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais - 7ª ed. São Paulo: Saraiva. 2010. p. 212.)

No mesmo sentido, a jurisprudência pátria reafirma o que é preceituado tanto na legislação como na doutrina, e ainda assegura a plena exequibilidade do avençado no termo bilateral como se observa com a ementa descrita:

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMANDA EXECUTÓRIA QUE VISA A OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DOS IMÓVEIS RECEBIDOS COMO PAGAMENTO DO PREÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, POIS SOFREU OS PREJUÍZOS DA EVICÇÃO PARCIAL POR CULPA DO EMBARGADO. INSUBSISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO REFUTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 586 DO CPC/1973 (ART. 783 DO CPC/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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