AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM VISITAS
Por: analzs • 28/9/2018 • Abstract • 2.157 Palavras (9 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE JUNDIAÍ /SP.
, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº, CPF/MF nº, residente e domiciliada na, por sua advogada que esta subscreve com instrumento de mandato anexo (doc. 01) e contando com os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA (doc. 02), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM VISITAS e
Pedido de tutela antecipada
em face de pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência, sejam deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça (doc.anexo), com fulcro na Lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter a autora condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II- DOS FATOS
A autora viveu maritalmente como réu, em união estável, durante quatro anos, nascendo dessa união o autor, , atualmente com 4 (quatro anos) de idade, conforme prova a certidão de nascimento anexa (doc. 03).
Ocorre que há uns 9 nove meses os cônjuges se separaram de fato e a autora continuou a cumprir com seu dever de mãe, pois sempre criou, sustentou, deu amor, carinho ao menor, assistência financeira, educacional, e amorosa, vivendo todos num ambiente familiar e de muito carinho e amor.
Cumpre salientar que a autora é pessoa íntegra, trabalhadora, que vive em um ambiente familiar e saudável, estando o menor perfeitamente adaptado à convivência com a autora.
Ademais, é necessário mencionar que as visitas do pai ao menor já estão ocorrendo, mas a mãe deseja regularizar a situação e o horário das visitas da seguinte forma: um fim de semana com a mãe e outro com o pai, podendo o pai retirar a criança às sextas feiras às 16hs e devolver no domingo às 16hs. Com relação aos feriados e datas especiais que seja de forma alternada, bem como no dia do aniversário do menor, este deverá ficar com mãe, podendo o pai visitá-lo e nas férias escolares metade do período com cada um.
Diante da situação fática e não havendo possibilidade de solução amigável, então não restou outra opção a autora, senão a de socorrer-se do Poder Judiciário, para através desse Digno Juízo, requerer que seja feito justiça.
III - DO DIREITO
A lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre a questão da guarda dispõe:
´´Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros ,inclusive aos pais.§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á aguarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário.´´
A jurisprudência pátria entende que ao ser concedida a guarda, devem ser observados, em primeiro lugar, os interesses dos menores, senão vejamos:
“CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA JUDICIAL PREVALECE O INTERESSE DA MENOR. Nas decisões sobre a guarda de menores, deve ser preservado o interesse da criança, e sua manutenção em ambiente capaz de assegurar seu bem estar, físico e moral, sob aguarda de pais ou de terceiros. (Resp nº686.709 PI – 3ª Turma do STJ - Relator Ministro Humberto Gomes de Barros).Estando, portanto, preservados os interesses dos menores e estando os requerentes com a posse dos mesmos,impõe-se a concessão do presente pedido.Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL”,
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