Ação de Regulamentação de Guarda e Visitas c/c Antecipação de Tutela
Por: iaraoliveiras • 6/1/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.422 Palavras (6 Páginas) • 1.120 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ...
REQUERENTE, brasileira, solteira, estudante, portadora de documento de identidade RG sob o nº, inscrita no CPF sob o nº, residente na Rua..., através de sua advogada infra-assinada, conforme procuração em anexo, com endereço profissional sito à Rua ..., vem com o devido respeito e acatamento de estilo perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITA C/C PEDIDO LIMINAR
em desfavor de REQUERIDO, brasileiro, solteiro, podendo ser citado na Rua ..., pelos fatos e motivos que passa a expor:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exª. Que seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça a parte Promovente, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, além da previsão existente no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) em seu art. 98 e ss., por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II – DA SITUAÇÃO FÁTICA
As partes litigantes nesta demanda são genitores do menor ..., nascido em ... atualmente com 02 (dois) anos de idade, conforme faz prova certidão de nascimento em anexo.
Desde o seu nascimento, o menor é cuidado exclusivamente pela requerente, a qual sempre lhe dedicou amor, cuidado e proteção, possuindo a guarda unilateral de fato.
Eis que, mãe e filho residem na casa da avó materna do menor, a qual contribui quanto aos custeios de alimentação, moradia, vestuário, assistência médica e lazer, além dos cuidados de uma babá, o que propicia ao menor uma vida saudável e consequentemente desenvolvimento pleno. Enquanto que o requerido, reside sozinho no endereço mencionado no preâmbulo, passando a maior parte do dia fora de casa em razão do trabalho, não havendo qualquer possibilidade do genitor possuir e exercer a guarda unilateral do menor.
Sendo assim, visto que a mesma preenche todos os requisitos para fornecer ao seu filho cuidado, amor e proteção em um ambiente saudável para seu crescimento, deseja que a guarda continue com a genitora do menor.
Importante mencionar que, a genitora do menor em nenhum momento impediu ou obstruiu o direito de visitas entre o genitor e o menor, pelo contrário, sempre insistiu para que o pai da criança visitasse-o, sendo que nas raras vezes que o fazia, apenas permanecia algumas horas na casa da genitora na companhia do menor.
Diante dos fatos expostos, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para regularizar a guarda definitiva do menor, bem como regulamentar as visitas do genitor.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A) DA REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
Inicialmente, é importante ressaltar que o vínculo de afetividade e afinidade existente entre mãe e filho são preferenciais, visto que a guarda de fato do menor já é exercida pela genitora, desde que o mesmo veio ao mundo.
O instituto da guarda foi criado com o objetivo de proteger o menor, salvaguardando seus interesses em relação aos pais que disputam o direito de acompanhar de forma mais efetiva e próxima seu desenvolvimento, ou mesmo no caso de não haver interessados em desempenhar esse munus. Visto que os pais já não convivem juntos, fica necessário definir a guarda dos filhos menores.
Dispõe o § 2o do artigo 1.583 do Código Civil:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação”.
A doutrina, com Dimas Messias de Carvalho em seu livro “Direito das Famílias”, 3 Ed., Lavras: Unilavras, 2014, p.457, explica a guarda unilateral.
“A guarda unilateral será atribuída, portanto, ao genitor que revele aptidão e melhores condições de exercê-la, considerando o afeto nas relações com o filho e com o grupo familiar, permitindo-se considerar as relações do menor também com os avós e parentes do guardião, a saúde, a segurança e a melhor educação do menor, cabendo ao outro supervisionar o exercício nos interesses dos filhos (art. 1.583 §§ 2º e 3º, CC)”.
Assim, como a genitora já exerce a guarda de fato do filho, possuindo melhores condições de exercê-la, requer seja deferida a guarda unilateral, como forma de resguardar o melhor interesse do Menor.
B) DA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA
Quanto a regulamentação das visitas, os pais do menor não convivem mais juntos e como a mãe já exerce a guarda unilateral de fato e deseja que assim permaneça, faz-se necessário que o demandado tenha contato com os filhos regularmente.
É o que diz o “caput” do artigo 1.589 do Código Civil.
“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”
Desse modo, se torna inviável a fixação das visitas em local diverso da residência do menor sem que haja o acompanhamento da genitora ou de terceiro responsável pela segurança da criança. Requer, portanto, que seja regulamentado o direito de visitas do pai, em finais de semana alternados, na residência do menor.
IV
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