AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
Por: ivanahidalgo • 10/7/2018 • Abstract • 2.256 Palavras (10 Páginas) • 137 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
URGENTE – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
XXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº XXXXXXXX – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXXX/SP, por sua procuradora, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, com pedido de TUTELA ANTECIPADA, contra XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº XXXXXX – SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXX, consoante as seguintes razões:
DOS FATOS
O Autor adquiriu do BANCO XXXXX o seguinte imóvel:
“O APARTAMENTO Nº XX – TIPO XX, localizado no XXX pavimento do Bloco XXX, do empreendimento denominado XXXXX, situado na Avenida XXXXX, nº XXXXX, no Bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXX/SP, com a área (DESCREVER ÁREA DA MATRÍCULA), objeto da matrícula XXXXX, da XX Circunscrição Imobiliária de XXXXXX/SP.”
Referido imóvel foi adquirido pelo Autor, através da escritura pública de venda e compra, lavrada em data de XX de XXXXXX de 20XX mediante o pagamento à vista do valor de R$ XXXXXXXX,XX (XXXXXXX), conforme cópia inclusa.
Aludida escritura será devidamente registrada junto à matrícula XXXX, do XXXXXX Oficial de Registro de Imóveis de XXXXXX.
Conforme consta na Av. XX da matrícula XXXXX, houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, BANCO XXXXXXX, em razão da Execução Extrajudicial nº XXXXX, tudo conforme regulamentação que ampara o procedimento, contra o Requerido.
Restou avençado, por ocasião da escritura de venda e compra, entre o Autor e o BANCO XXXXXXXX, dentre outras coisas, o quanto descrito na cláusula XX, ítem “X”:
“d) tem conhecimento que o imóvel foi vendido na condição de ocupado, responsabilizando-se exclusivamente pelos procedimentos e custos decorrentes de sua completa desocupação, isentando o VENDEDOR e este Tabelionato de quaisquer responsabilidades neste sentido.”
Conforme mencionado alhures, aludida escritura será devidamente registrada na matrícula XXXXX, do XXXXX Oficial de Registro de Imóveis de XXXXXX, sendo assim transmitido o imóvel, sendo que, pago totalmente o preço da compra, à vista, este ficou liberado para o Autor.
No entanto, não obstante a compra do referido imóvel, o Autor não conseguiu ter a posse direta do mesmo, tendo em vista que se encontra ocupado pelo Requerido.
O Requerido sempre teve conhecimento dos fatos, ou seja, da execução extrajudicial promovida pelo BANCO XXXXXXX, ocasião em que este consolidou a propriedade do imóvel em questão, e sua posteriormente o alienou para o Autor, até mesmo porque tais atos encontram-se devidamente comprovados na matrícula do imóvel e na competente escritura de venda e compra.
Malgrado todos os atos serem públicos e dentro do previsto na legislação, até a presente data o Autor não obteve a posse direta do imóvel, em face de sua ocupação pelo Requerido.
Assim, não resta ao Autor outra alternativa senão o ajuizamento da presente demanda, tendo em vista que não conseguiu tomar posse do que é seu por direito.
DO DIREITO
Sabe-se que a imissão na posse é ação de natureza real e petitória que tem por escopo a aquisição originária de posse assegurada em lei ou em contrato. Diz-se real porque o bem é o verdadeiro objeto do pedido. Quem tem ação de imissão na posse, tem direito à coisa, e não ao cumprimento de uma obrigação.
A admissibilidade da presente ação se justifica sempre que impedida a posse do legítimo proprietário, que nunca a teve anteriormente. É uma ação do proprietário sem posse contra o possuidor sem título.
No caso em tela, busca-se amparar o Autor que, ao adquirir o imóvel do Banco XXXXXXX, vê-se impedido de exercer os seus direitos sobre o referido imóvel.
A presente ação é medida judicial cabível quando, ao adquirente é negada pelas vias normais, a possibilidade de exercício da posse direta originária, estando amparado o presente pedido pelo direito de propriedade, artigo 1.228, do Código Civil, que preceitua o seguinte:
“Art. 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
O Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, ampara até mesmo o direito de quem adquire o imóvel diretamente através do leilão extrajudicial.
Preceitua o artigo 37, parágrafo 2º, do referido Decreto-Lei, diz o seguinte:
“Art. 37. Uma vez efetivada a alienação do imóvel, de acordo com o art. 32, será emitida a respectiva carta de arrematação, assinada pelo leiloeiro, pelo credor, pelo agente fiduciário, e por cinco pessoas físicas idôneas, absolutamente capazes, como testemunhas, documento que servirá como título para a transcrição no registro geral de imóveis.
§ 2º Uma vez transcrita no registro geral de imóveis a carta de arrematação, poderá o adquirente requerer ao juízo competente imissão de posse no imóvel, que lhe será concedida liminarmente, após decorridas as 48 horas mencionadas no § 3º deste artigo, sem prejuízo de se prosseguir no feito, em rito ordinário, para o debate das alegações que o devedor porventura aduzir em contestação.”
Nesse sentido, já se decidiu:
“APELAÇÕES CÍVEIS. 1) NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA. 1.1) DIFERENÇA NAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO TARDIA. DOIS ANOS APÓS PROPOSITURA DA AÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REDISCUSSÃO DE CLÁUSULAS. LIQUIDAÇÃO. IMÓVEL ADJUDICADO EM SEGUNDO LEILÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.2) ATOS EXPROPRIATÓRIOS OU DE VENDA. DIREITO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE ÓBICE. IMÓVEL NÃO MAIS DE PROPRIEDADE DOS APELANTES. APELAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO
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