AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO
Por: Guilherme Valverde • 26/11/2018 • Artigo • 3.179 Palavras (13 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - SALVADOR – BA.
xxxxxr; por seu advogado abaixo assinado, que assim o declara para efeitos do art. 106 do CPC (doc. 01), com fulcro na Lei n.º 8.078/90, art. 319 e seguintes do CPC e demais normais aplicáveis à questão em tela, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO - em face da
1. LOJAS CASAS BAHIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.041.260/0652-90, com sede na Endereço: RUA JAYME VIEIRA LIMA, S/N, 41235-000, Salvador Telefone: 7133996900
2. SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - empresa de direito privado, inscrita no CNPJ n. 00.280.273/0002-18 / CNPJ: 00.280.273/0001-37, residente na Av. Maria Coelho Aguiar, Nº 215, Bloco F, Jd. São Luiz, São Paulo, SP, 05.804-900;
3. pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos.
Requer ainda que as futuras intimações seja emitidas em nome do patrono: VANESSA RAMOS ROCHA OBA/BA - 36.460, sob pena de nulidade.
1. PRELIMINAR
1.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente, o autor não possui meios de arcar com as despesas de um processo judicial, sem o sacrifício da subsistência, sendo o autor empregado assalariado com renda fixa no valor aproximado de R$ 1.300,00 – conforme cópia da CTPS em anexo. Assim, com base na Lei 1.060/50 e no inciso LXXIV do Art. 5º da CF/88, pede os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Outrossim, informa que o requerente que não possui meios de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de sua própria subsistência. Desse modo, além de requerer a gratuidade de justiça, requer ainda prioridade na tramitação do presente feito, conforme protege a Constituição Federal.
1.2. DO INTERESSE INICIAL NA AUTOCOMPOSIÇÃO. NAO
Diante da premência na efetivação da tutela pretendida e da natureza do direito envolvido, manifesta não ter interesse no agendamento de AUDIENCIA decomposição, manifestando seja feita a composição do litígio por contato notificação, a teor do que determina o art. 334, § 5º do Código de Processo Civil. Mesmo assim, consigna instrumentos de conciliação através do Telefone: 71 99966-0571; E-Mail: sac.gva@gmail.com .
1.3. DAS PROVAS - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
Trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória. Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência"
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte pelo que pede deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
Requer que a ré apresente relação e todos os protocolos administrativos tratados com a cliente, ora autora.
2. DOS FATOS
A parte autora declara que é consumidor dos serviços prestado pela ré, tendo adquirido um “TV 49’ LED FHD SAMSUNG 49j52000 DTV”, no valor de R$ xxxxx somados ao servido estendida (xxxxx- que não possui mais finalidade) no valor de R$ 283,00 (pago em 04 vezes no cartão de credito) – totalizando uma compra de R$ xxxxx, perante as rés, tendo apresentado defeito assim que recebido pelo autor.
Ao começou a utilizar a TV, percebeu-se que o mesmo estava infestado de formigas, na parte de dentro e blindada do equipamento, entre a tela e o vidro da TV:
A parte autora ficou extremamente desconsertada com a situação, e passou a proceder com diversas reclamações com a vendedora e a fabricante do produto.
Relata a parte autora em suas próprias palavras:
“[23/11 21:39] Que comprei a televisão através do cartão do meu companheiro, Fernando. O produto foi retirado no dia 27 de outubro de 2018. Que instalamos o produto sem problemas.
Ocorre que ainda na primeira semana de uso, após litar a televisão por volta do 5º dia, a teve começou a apresentar problemas e apareceram formigas na parte de dentro da tela da televisão.
Quando começa a ligar a televisão as formigas começaram a se movimentar e foi quando percebemos que o produto estava cheio de formigas. Nessa situação fui diretamente na loja mostrar a imagem do ocorrido para a loja, e pedir providências para troca do produto na própria loja. então que fui orientada pelos gerentes da loja a procurar a fabricante do produto, que no caso é a Samsung. Inclusive nesse primeiro momento me aborreci bastante porque havia poucos dias de comprado o produto e o mesmo sequer chegou a ser utilizado devidamente. Por isso fui correndo na loja acreditando que poderia ser feita a troca imediatamente.
Quando passei a fazer tratativa com a Samsung eles informaram que o problema sequer poderia ser resolvido que inclusive o produto não tinha garantia para esse tipo de problema e que o problema era decorrente da loja que armazenou produto erradamente. a Samsung me orientou que procurasse a loja e que falando diretamente na loja eles abrir uma reclamação de troca com o próprio vendedor. nesse momento já sem paciência extremamente cansada a situação deixando por diversas vezes os cuidados do meu trabalho para resolver um problema do qual não teve qualquer responsabilidade fui destratado na loja e sequer me deram atenção. Nesse momento, extremamente constrangida que passei a ligar para o senhor pedindo ajuda desesperadamente porque não sei o que eu faço com produto que está cheio de formiga dentro da minha casa se posso jogar fora se vou ter que guardar isso até um dia de uma audiência aqui entrega esse produto porque a Samsung já falou que não vai receber.
Informo que o produto se encontra na minha casa mas foi um presente do meu companheiro e nós estamos sem saber como resolver a situação.
Além do mais preciso do produto para o meu momento de descanso e nem posso utilizar o produto muito menos o valor que eu paguei a título de garantia estendida
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