Ação Indenizatória Por Danos Morais C/C Alimentos E Tutela Provisória De Urgência
Por: Jonathan Da Silva Silva • 10/10/2023 • Trabalho acadêmico • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 51 Visualizações
AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE
MARIA, nacionalidade, viúva, profissão, portador da carteira de identidade n° xxx, expedida pelo xxx, inscrito no CPF/MF sob o n° xxx, endereço eletrônico xxx, residente e domiciliada na rua Bérgamo, 123, apt 205, Araçatuba, SP, vêm por seu advogado, DR. xxx, OAB/RJ xxx, com endereço eletrônico xxx e profissional na rua xxx, xxxx, xxx, CEP xxx, para fins do art. 77, inciso V do Código de Processo Civil, respeitosamente, a este Juízo propor,
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C ALIMENTOS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Pelo procedimento comum, em face de, ROBERTO, nacionalidade, (estado civil ou a existência de união estável), empresário, portadora da carteira de identidade n° xxx, expedida pelo xxx, inscrita no CPF/MF sob o n° xxx, endereço eletrônico xxx, residente e domiciliado (endereço completo), pelas razões de fato e fundamentos que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente informa a autora que, nos termos do artigo 98 do CPC, é hipossuficiente e não dispõe de meios para custear o acesso à justiça sem causar prejuízo à própria subsistência.
Assim sendo, pugna nesses termos, a garantia do benefício da gratuidade de justiça para todos os atos, inclusive eventual recurso a ser oportunamente apresentado.
DA OPÇÃO PELA AUTOCOMPOSIÇÃO
Informa o autor que, nos termos do artigo 334 do CPC, é optante pela audiência de mediação, a ser designada por este douto juízo.
DOS FATOS
Na data de xx, enquanto caminhava pela rua xxx, MARCOS, falecido marido da autora, foi atingido por um ar-condicionado imprudentemente manuseado pelo réu, após o incidente, marcos fora encaminhado para um hospital particular da região onde, após 1 dia de internação veio a óbito.
Cumpre observar que, o réu foi condenado, nos autos da ação xxx, conforme sentença em anexo, pelo crime de homicídio culposo praticado contra MARCOS, que nos autos da ação s. mencionada, a causa morte foi apontada como sendo o acidente causado pelo réu.
Após todo o ocorrido, a autora deslocou-se da sua residência em Araçatuba/SP, para o hospital em que seu amado marido havia falecido a fim de transportar o corpo a para a cerimônia fúnebre que seria realizada em Araçatuba/SP.
Convém salientar que foram gastos R$ 3.000,00 (três mil reais), com custos hospitalares e, R$ 3.000,00 (três mil reais), com o traslado do corpo.
Não se pode ainda olvidar que, MARCOS era o arrimo familiar, percebendo mensalmente em média R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), que eram a única renda da autora e seu falecido marido.
Diante do ocorrido, a autora viu-se compelida a buscar a tutela jurisdicional com a finalidade de satisfazer o seu direito e promover a reparação do dano causado.
DA TUTELA ANTECIPADA
Depreende-se do feito que, o réu já foi condenado em 1ª instancia pelo homicídio culposo do companheiro da autora (fumus boni juris), que era a única fonte de renda familiar e percebia mensalmente o valor aproximado de R$1.300,00 (mil e trezentos reais), conforme anexos.
Assim sendo, devido a natureza alimentar da indenização, e tendo em vista que a não concessão do pagamento de alimentos provisórios prejudicaria a subsistência da autora e por consequência o regular andamento do processo (pericullum in mora), deve o juízo conceder a tutela antecipada dos alimentos, com fulcro no artigo 300 e seguintes do CPC, sob pena de prejuízo a parte autora.
DOS FUNDAMENTOS
Trata-se de ação indenizatória por danos morais c/c indenização por alimentos causa mortis, com fulcro nos artigos 186, 187 e 927 do CPC c/c artigo 948, I do CC, em razão do homicídio culposo praticado pelo réu, condenado em primeira instancia em sede de sentença, pelos termos da sentença de fls. Xx acostada aos autos, senão vejamos.
Infere-se do feito que enquanto manuseava o ar-condicionado, sem observar o devido cuidado, o réu por imprudência deixou-o cair na cabeça de marcos, causando assim traumatismo craniano, conforme lauda pericial de fls. Xx.
Que após o ocorrido, marcos fora socorrido para hospital particular não custeado pelo réu, ficando a cargo da autora o pagamento dos custos hospitalares, bem como do traslado do corpo para ser velado
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