AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: gilfredo • 12/9/2019 • Artigo • 2.496 Palavras (10 Páginas) • 114 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxx
PRIORIDADE IDOSOS
xxxxxxx, xxxxxx, inscrita no CPF sob o n. xxxxx, RG n. xxxxx e xxxxx, brasileiro, xxxxx, inscrito no CPF sob o n. xxxx, RG n. xxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxx, email, vêm, respeitosamente, por intermédio do seu advogado, regularmente constituído nos termos da procuração em anexo, propor a seguinte
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do interesse processual da TAM LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº xxxxx, situada na Av. xxxxx, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.
I – DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
Os Demandantes realizaram viagem de turismo com destino à xxxxx em xx de xx do corrente ano através da companhia aérea Demandada, sem intercorrências. O retorno para xxxx, cidade de origem, ocorreu no dia xxxxx através do trecho aéreo: xxxxx – xxxx
Ocorre que, no primeiro trecho de retorno os problemas iniciaram , vejamos: O voo xxxx - xxxx – São Paulo, tinha previsão de saída às xxxh do dia xxxx e chegada em São Paulo às xxxxh do dia xxxx, porém saiu com atraso e chegou em São Paulo às xxxx.
Ao desembarcar na cidade de São Paulo, pegaram suas respectivas bagagens e se dirigiram ao guichê da TAM, com intuito de fazer o check in de embarque para xxxx, quando foram informados que o voo com destino a xxxxx havia decolado.
Observa-se, que o atraso no primeiro trecho gerou a perda do voo São Paulo – xxx.
Cabal mencionar, que os Requeridos são pessoas idosas (xxx) anos e estavam voltando de uma longa viagem internacional.
Como não bastasse o primeiro problema ocorrido na perda do voo do trecho São Paulo – xxx, eles só conseguiram embarcar para o destino final às xxxh, ou seja, quase xx horas depois do horário previsto da chegada em xxx.
Pasme Excelência, os problemas ainda continuaram, uma vez que, mesmo após o embarque os demandados ficaram mais duas horas dentro da aeronave esperando a decolagem que ocorreu por volta das xxxxh, com chegada em xxx às xxxh do dia xxxx.
Importante, frisar o desgaste físico e mental dos demandados em aguardar tantas horas para chegar ao seu destino final por culpa exclusiva da empresa requerida, que agiu com um enorme descaso com a obrigação contratual de adimplir o que as partes pacturam.
Eis a sinopse dos fatos.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- DA RELAÇÃO DE CONSUMO
A importância de se identificar a relação de consumo travada em um negócio jurídico está justamente na possibilidade de incidência das normas constantes na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O CDC, didaticamente, define “consumidor” e “fornecedor” em seus arts. 2º e 3º.
Na presente ação, não há dúvidas de que existe uma relação jurídica de consumo, em que as partes Demandantes figuram como consumidoras[1] e a parte Demandada, como fornecedora[2], nos termos da lei.
Portanto, aplica-se o CDC, no que couber, e mais especificamente o dispositivo que colaciona, como direito básico do consumidor, o instituto da inversão do ônus da prova, uma vez que a empresa Demandada, além de contar com o poder econômico, conta com maior facilidade de produzir provas por possuir, em seus arquivos, todos os documentos envolvidos na relação. Dispõe, sobre o tema, o art. 6º, inciso VIII, do CDC:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Entende, ainda, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - APLICAÇÃO DO CDC - CANCELAMENTO DE VOO - ASSISTÊNCIA DEFEITUOSA - DANO MORAL CONFIGURADO - PRECEDENTES - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.3(Grifo nosso). 3- Apelação cível nº 10711/2011, 9ª vara cível, tribunal de justiça do estado de Sergipe.
- DOS DANOS/RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Qualquer inadimplemento contratual, seja ele total ou parcial, causa, em regra, dano para uma das partes contratantes. Seja patrimonial, seja moral, o prejuízo provocado deve ser reparado pela parte que deixou de observar o seu dever contratual. Isso porque a responsabilidade, como dever jurídico sucessivo, é consequência da violação de uma obrigação principal, originária, primária. Nas breves palavras do ilustre professor alemão Karl Larenz, “a responsabilidade é a sombra da obrigação”[3].
A Constituição Federal brasileira de 1988, ao tratar dos Direitos e Garantias Fundamentais, revela a importância do tema ao dispor no seu art. 5º, incisos V e X:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Em havendo relação de consumo entre as partes, conforme demonstrado no tópico anterior, aplica-se aqui as normas do CDC referentes à responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto e do serviço. É o que dispõe o art. 12, caput, desta lei[4].
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