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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  17/8/2015  •  Tese  •  4.026 Palavras (17 Páginas)  •  249 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIRCUNSRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA/DF.

Requerente (qualificar), por conduto de seu procurador abaixo firmado, devidamente autorizado pela procuração anexa (doc anexo), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fundamento do art. 5º da Constituição Federal, c/c o disposto no Art. 4º, paragrafo único do CPC e alterações posteriores e ainda o art. 6º do CDC, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em desfavor de SKY SERVIÇOS BRASIL LTDA, sociedade limitada, inscrito no CNPJ sob o nº 72.820.822/0027-69, situada na Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1.000, Resid. Três, Tamboré, Santana de Parnaíba, SP, CEP 06543-900, Telefone: 10611, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos .

I - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.

Prevê o art. 2º da Lei nº. 1.060/50 que todos aqueles que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho, gozarão dos benefícios da gratuidade, desde que a situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Ocorre, que o requerente não podendo arcar com as custas de um eventual Recurso Inominado, pois, se necessário o requerente pagar alguma custa sofreria prejuízo para seu sustento próprio e de sua família.

PORTANTO, O AUTOR (que é estudante) FAZ JUS e pede O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEVENDO SER ISENTADO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE PREPARO DE UM EVENTUAL RECURSO INOMINADO. 

II - DOS FATOS

Em 27 de fevereiro do corrente ano, o autor (que possui relação contratual com a requerida há mais de 5 anos) reuniu familiares, amigos, colegas, vizinhos para assistir filmes em sua residência, pois havia bastante tempo que não se reuniam.

Acontece que fora surpreendido de forma constrangedora, humilhante, vexatória, perante todos que ali estavam presentes por uma mensagem (por favor, ligue urgente para a SKY: 10611) enviada pela demandada via satélite ao seu aparelho de TV, no qual aqueles deduziram que tratava-se de cobrança. (cópia anexa)

Afirma o autor que no momento que a referida mensagem apareceu em sua tela de TV, instalou um coral onde todos afirmavam que o autor deveria pagar suas contas em dia, que isso não poderia acontecer com um pai de família, antes pagasse a mensalidade para depois chamar todos à sua casa para que pudessem assistir o evento etc.

Ocorre que, a mensagem fica cerca de 2 (dois) minutos em tela, atrapalhando toda a visibilidade da programação da TV, e como não bastasse, de forma sequenciada, a mensagem volta a aparecer.

Excelência, durante todo o filme, foram mais de 20 (vinte) mensagens: Por favor, ligue urgente para SKY: 10611” num período de 02h:00min (duas horas) tempo para o término do filme,  o autor ficou em situação desconfortável, pois, o mesmo virou motivo de risadas, piadas, chacota a cada momento que a mensagem era exibida.

MM. Juiz, passaremos agora a fazer uma breve analise sobre a atitude da requerida. Vejamos:

O requerente ficou recebendo a mensagem de cobrança por diversas vezes ao dia, sendo que cada mensagem dura em media de 2 minutos. Cabe ressaltar que, conforme anexo, quando a mensagem aparece à programação fica sem nitidez de visualização.

Excelência, a requerida, agiu com abuso eivado de vícios de ilegalidade, pois, não podia e muito menos devia enviar a referida mensagem. Assim, podemos concluir que a requerida age com tanto abuso que não consegue seguir/obedecer nem mesmo as próprias clausulas/normas por ela estabelecida, e do Código de Defesa do Consumidor.

Acontece que tal atitude é UMA PRÁTICA RECORRENTE DA DEMANDADA, POIS NESSA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO, NO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA/DF, PROCESSO N. 2013.04.1.008416-7, FORA CONDENADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), PELA MESMA PRÁTICA ABUSIVA, vejamos:

Nº 2013.04.1.008416-7 - Indenizacao - A: ERICK MEDEIROS AMORIM. Adv (s).: DF040107 - JAKSON TELES DE SOUSA. R: SKY SERVICOS BRASIL LTDA. Adv (s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. JULGAMENTO - (...) Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a requerida a pagar ao autor compensação financeira por dano moral no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), que deverá ser atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da publicação desta decisão. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com esteio no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). A parte requerida deverá cumprir a obrigação de dar, consistente em pagar quantia certa, no prazo de até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, contado da publicação da decisão final no DJE, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 475-J, do CPC. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos, procedendos e às baixas na distribuição. P.R.I..

Nestes termos, não há dúvida da pratica abusiva e vexatória MAIS UMA VEZ que a requerida praticou com o autor EM CASO IDÊNTICO, ato este, que merece ser reparado e ressarcido por este meio judicial.

III – DO DIREITO

Vejamos o que diz a Constituição Federal de 1988, no que tange à Defesa dos Direitos do Cidadão nas relações consumeristas.

 A Carta Magna de 1988, em seu art. 5º, XXXII, dispõe que: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Ainda, no art. 170, V, diz que:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V – defesa do consumidor. 

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