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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO LIMINAR

Por:   •  22/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.555 Palavras (15 Páginas)  •  423 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE UMAS DAS VARAS DO SISTEMA DOS JUIZADOS CÍVEIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA – BA

PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA!!

LEANDRO MORAIS CERQUEIRA, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade nº 13813495-28, inscrito no CPF nº 040.555.035-98, residente e domiciliado à Rua das Pombas, n° 25, bairro Queimadinha, Feira de Santana-BA, sob o CEP: 44050-114, e com endereço profissional sito à Rua Aloísio Resende, nº 258, bairro Queimadinha, também nesta cidade, ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO LIMINAR

Em face de EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.530.486/0001-29, com sede na Avenida Presidente Vargas, 1012, Centro, Rio de Janeiro-RJ, 20071-004, e CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, n° 780, bairro Santo Amaro, São Paulo-SP, CEP: 04709-110,  pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

I - PRELIMINARMENTE

Requer a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, com fulcro na Lei n º 1.060/50 atualizada pela Lei nº 7.871/89, e art. 98 e 99 do NCP, na forma da lei.

II – DOS FATOS

        O autor da presente ação, vem recebendo cobranças da empresa Ré, desde março de 2018, através de ligações telefônicas e de boletos de cobrança/cartas, onde alegam que o mesmo possui um débito em aberto.

        Ocorre que, este Autor nunca utilizou os serviços oferecidos pela empresa Ré, informação passada aos prepostos todas as vezes que recebia as ligações de cobrança, inclusive sendo uma dessas ligações registrada pelo autor, no dia 20/07/2018, às 09:47 horas, através do número de telefone: (021) 2187-9444, porém as cobranças não pararam!

        Após as ligações recebidas, o autor passou a receber cartas de cobrança, onde informavam que o autor possuía débitos em aberto, referente há vários meses conforme boleto (em anexo).

        Como se não bastasse as ligações e cartas de cobrança, alguns dias após o autor recebeu uma Notificação de inclusão no SPC/SERASA, onde informavam que as faturas continuam em aberto, e caso a situação não fosse regularizada, seria iniciado o processo de inclusão do documento devedor nos órgãos de proteção ao crédito (notificação em anexo).

        Inconformado com as cobranças indevidas, o autor tentou entrar em contato com a empresa Ré, na tentativa de solucionar o problema, contudo, não logrou êxito.

        Passados alguns dias, o autor mais uma vez recebeu uma carta de aviso de débito, informado que após 10(dez) dias corridos, seu CPF, seria incluído no SCPC, o que obrigou o mesmo a tentar contato mais uma vez com o fornecedor, porém sem sucesso (carta de aviso de débito em anexo).

        Acontece que, recentemente o autor necessitou proceder com um financiamento de um veículo, junto a uma instituição bancária e este foi negado, sendo informado pelos prepostos que o autor não poderia efetuar o financiamento, uma vez que seu CPF estava com restrições!

        Pasmado com a informação, o autor efetuou a consulta do seu CPF, e para sua surpresa, constava a restrição do seu nome no SCPC, no importe de R$ 100,67 (cem reais e sessenta e sete centavos), (conforme espelho em anexo).

        Como pode, Excelência, o autor que sempre honrou com seus compromissos, ter seu nome “sujo”, seu CPF incluído no cadastro de proteção ao crédito, sendo que o mesmo não tem nenhum vínculo com a empresa Ré???

        Desta forma, não restou outra alternativa senão recorrer ao Judiciário para tentar amenizar a lesão sofrida, bem como buscar a justa reparação pelo abalo moral sofrido proporcionado de forma irresponsável pela parte Ré.

III - DO DIREITO

III.I- DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA DEMANDADA

        O Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade dos consumidores, senão vejam os:

“§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade”.

        A Constituição Federal, no seu art. 37, § 6º, levanta o Princípio da Responsabilidade Objetiva, pelo qual o dever de indenizar encontra amparo no risco que o exercício da atividade do agente causa para terceiros, em função do proveito econômico daí resultante, senão vejamos:

Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direitos privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

        Neste sentido, estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que:

“Art.14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.         

        Para que reste configurado o dever de indenizar, é necessário que alguém, por meio de uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, viole direito, provocando danos a outrem, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, desde que comprovado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

        Nesse sentido, determina o art. 186 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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