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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  27/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.742 Palavras (7 Páginas)  •  96 Visualizações

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      EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ DA VARA CIVEL DA COMARCA DA CIDADE/ESTADO

REQUERENTE: MIRIAM NOGUEIRA                                                                                REQUERIDO(A): LUCAS EVARISTO AUTOMOVÉIS LTDA

 

MIRIAM NOGUEIRA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do documento de identidade RG n° XXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° XXXXXX, endereço eletrônico, residente e domiciliada na rua XXXX, no bairro XXXXX, CEP n° XXXXX, na cidade de XXXXX/XX, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados com procuração em anexo, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no Artigo 940 do Código Civil c/c o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, em face da LUCAS EVARISTO AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXX, com sede na rua XXXX, n° XXX, bairro XXXX, CEP n° XXXX, na cidade de XXXX/XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:

 

I)             DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Sobre a atual perspectiva dos fatos, a autora não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, declarando que é pobre na acepção jurídica conforme declaração e documentos anexos. Assim, ela possuindo o direito de gratuidade da justiça, requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, também chamada de benefício da justiça gratuita, com base no art. 98 do CPC (lei nº13.105/15), e no art. 5º, XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal.

 

II)            DOS FATOS

Miriam Nogueira comprou um automóvel em uma concessionaria da sociedade Lucas Evaristo Automóveis Ltda., sendo o pagamento parcelado mediante ao desconto direto da conta corrente da demandante. Porém com o passar das parcelas, a empresa então requerida fez o débito com valores maiores sem sua prévia autorização, e não condizente com o valor devido, chegando a cobrar o dobro do valor pactuado, assim constando em seus extratos bancários.

A então requerente tentou resolver o problema diretamente com a empresa em questão, porém sem nenhum êxito, pois uma funcionária da empresa afirmou que o problema se deu através de um erro no sistema e que não havia como alterar e corrigir o real valor da cobrança.

 

III)          DOS DIREITOS

 

 

Vejamos, então, Excelência que a empresa utilizou se dá autonomia de descontar diretamente da conta da requerente e aproveitando dessa liberdade fez uma cobrança maior que a devida, alegando falha no sistema da empresa, e que não poderia solucionar o problema da postulante, e a consequente reparação por danos, de maneira abusiva e expondo a requerente ao vexame e transtornos passados pela impetrante.

Em decorrência dos fatos narrados, a autora passou por uma experiência angustiante, sendo sua moral abalada, refletindo de forma prejudicial ao seu patrimônio, pois o valor foi o dobro do pactuado com a concessionária, sendo prejudicada em seu orçamento financeiro, e quando tentou resolver a mesma recebeu uma resposta negativa da empresa dando a entender que a mesma não iria ser ressarcida e ficaria com os danos financeiros.  

Prática essa que se encontra positivada no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, em defesa do consumidor que passa por constrangimento na cobrança de débitos, sendo este ato suficiente para pleitear danos morais.

Dessa forma, a empresa agiu com negligência e má-fé, devendo responder por perdas e danos, assim previsto no art. 79 do NCPC, e além disso vem tratando com descaso a postulante, pois após a cliente relatar o erro que tinha acontecido a arrogada não tentou sanar o erro da parcela, e se protelando por alguns meses

    A conduta da empresa, sem dúvida, causou danos, e transtornos para a referida cliente, não podendo a empresa promovida se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, pelo qual responde.

De frente ao contexto narrado a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, consta assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

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A única conclusão a que se pode chegar é a de que o dano moral não é questionável, pois há uma série de dispositivos, constitucionais e infraconstitucionais, que garantem sua tutela legal.

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.

No presente caso, houve informações insuficientes e inadequadas na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.

Um dos elementos da responsabilidade é o dano ou prejuízo que traduz a violação a um interesse jurídico tutelado material ou moralmente. Assim, o dano material consiste na violação dos direitos patrimoniais, já o dano moral implica na violação dos direitos da personalidade.

O dano moral não é mais considerado como o sentimento negativo de dor, tristeza, angústia, vergonha, humilhação, essas são suas consequências. O entendimento jurisprudencial é tranquilo e pacífico no sentido de que a violação de direito do dano moral puro deve ser reparada mediante indenização.

Verifica-se ainda, que ocorreu de forma incontroversa uma cobrança superior ao devido, incompatível com o verdadeiro valor que deveria ser debitado, devendo a requerida alterar os próximos valores que serão pagos, além do ressarcimento pelo dobro do valor cobrado em excesso assim disposto no art. 940 CC e em consonância com art. 42, parágrafo único do CDC, que além do pagamento em dobro discorre sobre o acréscimo de correção monetária e juros legais, salvo em hipóteses em engano justificável, não sendo cabível a súmula 158 do STF, tendo em vista a má-fé para a resolução do conflito.

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